Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 781, DE 28 DE JUNHO DE 2016

Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Instituto Jundiaiense Luiz Braille, com sede em Jundiaí (SP).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 35 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e

Considerando o Parecer Técnico nº 208/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.159841/2010-33/MS que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Instituto Jundiaiense Luiz Braille, CNPJ nº 50.958.859/0001-86, com sede em Jundiaí (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 15 de fevereiro de 2011 a 14 de fevereiro de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

 

 

 

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