Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Instituto Nossa Senhora do Carmo, com sede em Barroso (MG).
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e
Considerando os Pareceres Técnicos nº 357/2015 e 238/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS e nº 148377/2015-MDS, constante do Processo nº 25000.228505/2011-29/MS, que concluíram pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) e serviços relativos à Assistência Social, do Instituto Nossa Senhora do Carmo, CNPJ nº 20.305.447/0001-86, com sede em Barroso (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído com incorreção, no Diário Oficial (DOU) n° 123, de 29 de junho de 2016, seção 1 pág. 52.