Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Hospital Beneficente São Roque, com sede em Carlos Barbosa (RS).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 35 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e
Considerando os Pareceres Técnicos nºs 81/2015 e 226/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS e Nota Técnica nº 147140/2015/MDS, constante do Processo nº 25000.052754/2010- 56/MS que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação de serviços ao SUS em percentual inferior a 60% (sessenta por cento) e a aplicação de percentual de sua receita efetivamente recebida, da prestação de serviços em gratuidade, da Associação Hospital Beneficente São Roque, CNPJ nº 90.054.206/0001-97, com sede em Carlos Barbosa (RS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.