Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Sociedade Beneficente São Camilo, com sede em São Paulo (SP).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e
Considerando os Pareceres Técnicos nºs 563/2015 e 240/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS e 149183/2016/MDS, constante do Processo nº 25000.112657/2012-91/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) e serviços relativos à Assistência Social, da Sociedade Beneficente São Camilo, CNPJ nº 60.975.737/0001-51, com sede em São Paulo (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.