Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere a adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), da Santa Casa de Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo, com sede em Santa Cruz do Rio Pardo (SP).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;
Considerando a adesão ao PROSUS deferida, sob condição resolutiva, da Santa Casa de Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo, CNPJ nº 56.813.926/0001-50; e
Considerando o Parecer Técnico nº 91/2016-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.120991/2014-81/MS, que concluiu pelo não atendimento dos pré-requisitos constantes da Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014 e inciso II do art. 29 da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), da Santa Casa de Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo, CNPJ nº 56.813.926/0001-50, com sede em Santa Cruz do Rio Pardo (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o § 3º do art. 30 da Lei n° 12.873/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.