Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Instituto de Tecnologia e Pesquisa, com sede em Aracaju (SE).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e
Considerando o Parecer Técnico nº 253/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25021.001738/2013-08/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes dos §§ 1º e 4º do art. 39 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; §§ 2º e 3º do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e parágrafo único do art. 5º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Instituto de Tecnologia e Pesquisa, CNPJ nº 02.886.710/0001-96, com sede em Aracaju (SE).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.