Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Xaxim, com sede em Xaxim (SC).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Parecer Técnico nº 251/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.102043/2013-82/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da NBCT 10.19.2.7; inciso IV do art. 8º, alíneas "a" , "b" e "c" do inciso V do art. 9º e incisos I, II e III do art. 30 todos do art. 30 da Portaria 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011 vigente à época da protocolização, inciso IV do art. 3º e § 3º do art. 4º ambos do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Xaxim, CNPJ nº 72.333.446/0001-49, com sede em Xaxim (SC).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.