Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 809, DE 29 DE JUNHO DE 2016

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Centro Assistencial Elgitha Brandão, com sede em São Luis (MA).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 35 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e

Considerando Nota Técnica nº 1733/2015-CGCEBAS/DPR/SERES/MEC e o Parecer Técnico nº 227/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.022691/2010-11/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes do § 3º do art. 46 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art.1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Centro Assistencial Elgitha Brandão, CNPJ nº 86.970.803/0001-94, com sede em São Luis (MA).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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