Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Centro Assistencial Elgitha Brandão, com sede em São Luis (MA).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 35 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e
Considerando Nota Técnica nº 1733/2015-CGCEBAS/DPR/SERES/MEC e o Parecer Técnico nº 227/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.022691/2010-11/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes do § 3º do art. 46 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art.1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Centro Assistencial Elgitha Brandão, CNPJ nº 86.970.803/0001-94, com sede em São Luis (MA).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.