Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 810, DE 1º DE JULHO DE 2016

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

MATO GROSSO

I - Nº do SNT: 2 01 16 MT 01
II - denominação: Hospital de Medicina Especializada - Hospital Santa Rosa
III - CNPJ: 70.524.145/0001-77
IV - CNES: 2604388
V - endereço: Rua Adel Maluf, nº 119, Bairro: Jardim Mariana, Cuiabá/MT, CEP: 78.040-360.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

TOCANTINS

I - Nº do SNT: 2 11 16 TO 02
II - denominação: Instituto de Olhos de Palmas
III - CNPJ: 37.377.041/0001-01
IV - CNES: 6187226
V - endereço: Avenida Teotônio Segurado, quadra 402 sul, conj. 1, lote 2, Bairro: Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP: 77.021-622.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

TOCANTINS

I - Nº do SNT: 2 12 16 TO 03
II - denominação: Hospital Geral de Palmas
III - CNPJ: 25.053.117/0024-50
IV - CNES: 2786117
V - endereço: Avenida NS 01, conj. 2, lote 1, Bairro: Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP: 77.015-202.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT: 2 21 16 RN 01
II - denominação: Hemato-Oncologistas Associados
III - CNPJ: 13.940.378/0001-17
IV - CNES: 7768796
V - endereço: Rua João Virgílio de Miranda, nº 547, Bairro: Petrópolis, Natal/RN, CEP: 59.012-550.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 01 99 CE 02
II - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio
III - CNPJ: 07.272.636/0002-12
IV - CNES: 2561492
V - endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, nº 1.290, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.430-370.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 01 00 PR 07
II - denominação: Hospital Evangélico de Curitiba
III - CNPJ: 76.575.604/0002-09
IV - CNES: 0015245
V - endereço: Alameda Augusto Stellfeld, nº 1.908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 02 CE 01
II - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio
III - CNPJ: 07.272.636/0002-12
IV - CNES: 2561492
V - endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, nº 1.290, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.430-370.

 

I - Nº do SNT: 2 11 10 CE 02
II - denominação: Clínica Oftalmológica Hyder Carneiro - Provision
III - CNPJ: 07.192.123/0001-10
IV - CNES: 2561239
V - endereço: Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 1.904, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.125-100.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 01 DF 02
II - denominação: INOB - Instituto de Olhos e Microcirurgia de Brasília
III - CNPJ: 00.363.702/0001-30
IV - CNES: 3024822
V - endereço: SHLS 716 Sul, Torre II, salas 1 a 6, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-700.

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 11 06 PB 01
II - denominação: Hospital de Olhos de Campina Grande
III - CNPJ: 41.210.014/0001-17
IV - CNES: 3148815
V - endereço: Rua José de Alencar, nº 940, Bairro: Prata, Campina Grande/PB, CEP: 58.400-500.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 11
II - denominação: Hospital Nossa Senhora das Graças
III - CNPJ: 76.562.198/0005-92
IV - CNES: 2439360
V - endereço: Rua Rio Branco, nº 518, Bairro: Centro, Apucarana/PR, CEP: 86.800-120.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 2 12 12 ES 02
II - denominação: Hospital Meridional
III - CNPJ: 00.625.711/0001-51
IV - CNES: 2494450
V - endereço: Rua São João Batista, nº 200, Bairro: Trevo alto Lage, Cariacica/ES, CEP: 29.151-920.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 12 11 MG 18
II - denominação: Hospital Vila da Serra
III - CNPJ: 01.067.064/0001-72
IV - CNES: 2115891
V - endereço: Alameda da Serra, nº 499, Bairro: Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP: 34.000-000.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 21 10 PR 06
II - denominação: Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná;
III - CNPJ: 78.640.489/0003-15
IV - CNES: 2781859
V - endereço: Avenida Robert Koch, nº 60, Bairro: Vila Operária, Londrina/PR, CEP: 86.038-350.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MATO GROSSO

I - Nº do SNT 1 01 16 MT 01
II - responsável técnico: Carlos Eduardo de Almeida Bouret, urologista, CRM 2426;
III - membro: Pedro Ernesto Pulcherio, urologista, CRM 1122;
IV - membro: Vitor Carlos de Souza Vieira, nefrologista, CRM 2687;
V - membro: Walid Khaled Omais, nefrologista, CRM 3299;
VI - membro: Rafael Gonçalves Ribeiro de Souza, clínico médico, CRM 6189;
VII - membro: Eduardo Andraus Filho, nefrologista, CRM 4417;
VIII - membro: José Alberto Kalil, nefrologista, CRM 2500;
IX - membro: Valter Torezan Gouvea Junior, nefrologista, CRM 4456.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

TOCANTINS

I - Nº do SNT 1 11 16 TO 02
II - responsável técnico: Ana Beatriz Dias, oftalmologista, CRM 962;
III - membro: Núbia Cristina de Freitas Maia, oftalmologista, CRM 1488;
IV - membro: Marco Túlio Chater Viegas, oftalmologista, CRM 2407;
V - membro: Gustavo Hermano Lage, oftalmologista, CRM 1466.

Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 16 RJ 09
II - responsável técnico: Gilberto Daniel Luz, ortopedista e traumatologista, CRM 52887633.

 

I - Nº do SNT 1 12 16 RJ 10
II - responsável técnico: Eduardo Willhelm de Mello Thomas Fang, ortopedista e traumatologista, CRM 52839620.

TOCANTINS

I - Nº do SNT 1 12 16 TO 03
II - responsável técnico: Ronaldo Rêgo Rodrigues, ortopedista e traumatologista, CRM 2009;
III - responsável técnico: Claudson Teixeira da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 1299;
IV - responsável técnico: João Paulo Borges de Moraes, ortopedista e traumatologista, CRM 2556;
V - responsável técnico: Elton Stecca Santana, ortopedista e traumatologista, CRM 1674.

Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT: 1 21 16 RN 01
II - responsável técnico: Henrique Eduardo Macedo Fonseca, oncologista e hematologista, CRM 2986;
III - membro: Wilson Cleto de Medeiros Filho, pediatra, CRM 4208;
IV - membro: Rodolfo Daniel de Almeida Soares, hemoterapeuta, CRM 4973;
V - membro: Vicente Luthiani Diógenes Rego, intensivista, CRM 5714;
VI - membro: Charmy Cleython Fernandes de Araujo, nefrologista, CRM 4543;
VII - membro: Kleber Giovanni Luz, infectologista, CRM 2602.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 01 99 CE 03
II - responsável técnico: Paula Frassinetti Castelo Branco Camurça Fernandes, nefrologista, CRM 4566;
III - membro: João Batista Gadelha de Cerqueira, urologista, CRM 4924;
IV - membro: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172;
V - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205;
VI - membro: Wilson Mendes Barroso, nefrologista, CRM 6612;
VII - membro: Sônia Leite da Silva, nefrologista, CRM 5774;
VIII - membro: Leyla Castelo Branco Fernandes Marques, nefrologista, CRM 5442;
IX - membro: Márcia Uchôa Mota, nefrologista, CRM 5447;
X - membro: Claudio Cesar Pinho Mendes, nefrologista, CRM 10796;
XI - membro: Thiago Luis da Paz Santos, nefrologista, CRM 11106;
XII - membro: Silvana Cristina de Albuquerque Andrade, nefrologista, CRM 5021;
XIII - membro: Silvana Daher Costa, nefrologista, CRM 5595;
XIV - membro: Vanessa Gurgel Adeodato, nefrologista, CRM 10097;
XV - membro: Raphael Farias de Carvalho, urologista, CRM 10893.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 11 02 CE 02
II - responsável técnico: Jailton Vieira Silva, oftalmologista, CRM 5622.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 11 08 DF 03
II - responsável técnico: Micheline Borges Lucas Cresta, oftalmologista, CRM 12736;
III - membro: Daniel Moon Lee, oftalmologista, CRM 14082;
IV - membro: Pedro Bertino Moreira, oftalmologista, CRM 19885;
V - membro: Renata Soares Magalhães, oftalmologista, CRM 15455.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 02 PR 03
II - responsável técnico: Ênio Suequiti Suganuma, oftalmologista, CRM 17559;
III - membro: Pedro Seiji Hirata, oftalmologista, CRM 7024;
IV - membro: Marcus Rodolph Malaguido, oftalmologista, CRM 17364.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 12 12 ES 05
II - responsável técnico: Júlio César Moulin Ribeiro, ortopedista e traumatologista, CRM 2211;
III - membro: Edmar Simões da Silva Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 5731;
IV - membro: Jovani Torres da Matta, ortopedista e traumatologista, CRM 7799.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 12 11 MG 43
II - responsável técnico: Guydo Marques Horta Duarte, ortopedista e traumatologista, CRM 14301;
III - membro: Carlos César Vassalo, ortopedista e traumatologista, CRM 26473;
IV - membro: Euler de Carvalho Guedes, ortopedista e traumatologista, CRM 7364;
V - membro: Lincoln Paiva Costa, ortopedista e traumatologista, CRM 42430;
VI - membro: Edson Barreto Paiva, ortopedista e traumatologista, CRM 27584;
VII - membro: Otávio de Melo Silva Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 41116;
VIII - membro: Sergio Nogueira Drumond, ortopedista e traumatologista, CRM 4348;
IX - membro: Fernando Corradi Fonseca Drumond, ortopedista e traumatologista, CRM 37999.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 14 RJ 19
II - responsável técnico: Luis Antônio Medeiros Moliterno, ortopedista e traumatologista, CRM 52829676.

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 21 10 PR 12
II - responsável técnico: Letícia Navarro Gordan, onco-hematologista e pediatra, CRM 16341;
III - membro: Cristina Celia Faune, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14541;
IV - membro: Fausto Celso Trigo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27124;
V - membro: Joana Marcela Cagnini Cioccari, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27429.

Art. 17 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde