Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 812, DE 1º DE JULHO DE 2016

Exclui membros de equipe de transplante.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 681/SAS/MS, de 31 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 146, de 3 de agosto de 2015, seção 1, página 137, os membros a seguir:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 21 10 RJ 13
II - membro: Roberto José Pessoa de Magalhães, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52679887;
III - membro: Leandro Pataro Galvão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52704415.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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