Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do SMS Hospital Maternidade Fernando Magalhães AP 10 - Rio de Janeiro/RJ e desabilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediários.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 3.018/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova, a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Rio de Janeiro e aloca recursos financeiros para sua implementação, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 10.158 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2270714 | SMS Hospital Maternidade Fernando Magalhães AP 10 - Rio de Janeiro/RJ. | |
Leito: 28.02 UCINCo | 24 |
Art. 2º Fica desabilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediários, do hospital a seguir relacionado:
CNES: 2270714 | Hospital | Nº leitos |
Leito | SMS Hospital Maternidade Fernando Magalhães AP 10 - Rio de Janeiro/RJ | |
28.01 | 34 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.