Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 815, DE 1º DE JULHO DE 2016

Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do SMS Hospital Maternidade Fernando Magalhães AP 10 - Rio de Janeiro/RJ e desabilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediários.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando a Portaria nº 3.018/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova, a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Rio de Janeiro e aloca recursos financeiros para sua implementação, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 10.158 Hospital Nº leitos
CNES: 2270714 SMS Hospital Maternidade Fernando Magalhães AP 10 - Rio de Janeiro/RJ.  
Leito: 28.02 UCINCo 24

Art. 2º Fica desabilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediários, do hospital a seguir relacionado:

CNES: 2270714 Hospital Nº leitos
Leito SMS Hospital Maternidade Fernando Magalhães AP 10 - Rio de Janeiro/RJ  
28.01 34

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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