Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo atenção em saúde mental;
Considerando as Portarias nº 52/GM/MS e 53/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, que estabelecem a redução progressiva dos leitos nos hospitais psiquiátricos do país;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que altera a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, e dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT);
Considerando a Portaria nº 1.634/GM/MS, de 1º de outubro de 2015, que suspende e remaneja recursos do Limite Financeiro Anual do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, e aprova o Componente Parto e Nascimento das Etapas III e IV dos Planos de Ação Regionais da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando que os Serviços Residenciais Terapêuticos configuram-se como ponto de atenção do componente desinstitucionalização, sendo estratégicos no processo de desospitalização e reinserção social de pessoas longamente internados nos hospitais psiquiátricos ou em hospitais de custódia;
Considerando a necessidade de acelerar a estruturação e a consolidação da rede extra-hospitalar de atenção psicossocial em todas as unidades da Federação, com a implementação de diretrizes de melhoria de qualidade da atenção à saúde mental, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos relacionados no Anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria nº 857/GM/MS, de 22 de agosto de 2012.
Parágrafo único. O recurso destinado ao custeio da habilitação dos SRTs listados no Anexo foi estabelecido na Portaria nº 1634/GM/MS, de 1º de outubro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Especificação do Plano | Código IBGE | CNES do Serviço de Saúde de Referência | CNPJ | Gestão do serviço | Tipo | Código | Nº de moradores |
RJ | Rio de Janeiro | RSM-RSME | 330455 | 5034272 | 11.715.094/0001-00 | Municipal | SRT Tipo I | 82.26 | 8 |
RJ | Rio de Janeiro | RSM-RSME | 330455 | 5034272 | 11.715.094/0001-00 | Municipal | SRT Tipo I | 82.26 | 8 |
RJ | Rio de Janeiro | RSM-RSME | 330455 | 5034272 | 11.715.094/0001-00 | Municipal | SRT Tipo I | 82.26 | 8 |
RJ | Rio de Janeiro | RSM-RSME | 330455 | 5034272 | 11.715.094/0001-00 | Municipal | SRT Tipo I | 82.26 | 8 |
RJ | Rio de Janeiro | RSM-RSME | 330455 | 5034272 | 11.715.094/0001-00 | Municipal | SRT Tipo I | 82.26 | 6 |
RJ | Rio de Janeiro | RSM-RSME | 330455 | 5034272 | 11.715.094/0001-00 | Municipal | SRT Tipo I | 82.26 | 8 |
RJ | Rio de Janeiro | RSM-RSME | 330455 | 5034272 | 11.715.094/0001-00 | Municipal | SRT Tipo I | 82.26 | 8 |