Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 818, DE 1º DE JULHO DE 2016

Habilita o Hospital Estadual Dr. Albano da Franca Rocha Sobrinho como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e desabilita o Hospital Estadual Professor Carlos Silva Lacaz.

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.161/GM/MS, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº. 756/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº. 646/SAS/MS, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação CIB - 53, de 17 de outubro de 2014; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir relacionado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, código da fase 1601, para realizar procedimentos nos seguintes códigos de serviço/classificação - 105/001, 105/002, 105/003:

CNPJ CNES ESTABELECIMENTO
46.374.500/0223-25 6878687 Hospital Estadual Dr. Albano da Franca Rocha Sobrinho

Art. 2º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir relacionado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, código da fase 1601, e nos seguintes códigos de serviço/classificação - 105/001, 105/002, 105/003, 105/004 e 105/005:

CNPJ CNES ESTABELECIMENTO
46.374.500/0153-88 3028399 Hospital Estadual Professor Carlos Silva Lacaz

Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado pela habilitação prevista no art. 1º correrá por meio do remanejamento do recurso destinado ao estabelecimento desabilitado no art. 2º. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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