Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 825, DE 1º DE JULHO DE 2016

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Irmandade do Hospital Francisco Rosas - A Santa Casa de Misericórdia de Pinhal, com sede em Espírito Santo do Pinhal (SP) e torna sem efeito a Portaria nº 1.322/SAS/MS de 29 de novembro de 2012.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 26, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando os artigos 3º; 61 a 65, da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016 que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 01782/2016/CONJURMS/CGU/AGU, de 09 de junho de 2016; e

Considerando a Nota Técnica nº 076/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.065981/2010-41/MS, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Irmandade do Hospital Francisco Rosas - A Santa Casa de Misericórdia de Pinhal, CNPJ nº 54.228.648/0001-49, com sede em Espírito Santo do Pinhal (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 14 de maio de 2010 a 13 de maio de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 1.322/SAS/MS de 29 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 231, de 30 de novembro de 2012, seção 1, página 114.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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