Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Sociedade Hospitalar Santo Antônio, com sede em Braga (RS) e torna sem efeito a Portaria nº 562/SAS/MS de 26 de junho de 2015.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 35, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando os artigos 3º; 61 a 65, da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 73/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044171/2010-51/MS, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Sociedade Hospitalar Santo Antônio, CNPJ nº 87.714.457/0001-46, com sede em Braga (RS).
Parágrafo Único. A Renovação tem validade pelo período de 06 de fevereiro de 2010 à 05 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 562/SAS/MS, de 26 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 122, de 30 de junho de 2015, seção 1, página 45.