Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Cruz Vermelha Brasileira, Filial do Estado do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre (RS) e torna sem efeito a Portaria nº 523/SAS/MS, de 19 de junho de 2015.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 26, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando os artigos 3º; 61 a 65, da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016 que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 67/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.159355/2012-87/MS, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes do Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2009, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde; pela prestação anual de serviços ao SUS, pela aplicação do percentual de 20%(vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços em gratuidade, da Cruz Vermelha Brasileira, Filial do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 07.345.851/0001-15, com sede em Porto Alegre (RS).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 523/SAS/MS, de 19 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 116, de 22 de junho de 2015, seção 1, página 96.