Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Inclui Procedimento referente ao Teste Rápido para Detecção de Infecção pelo Vírus da Hepatite - HBV na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais do SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o processo constante de atualização de procedimentos na Tabela de procedimentos SUS e a necessidade a de incorporar teste que possibilita ampliar o acesso ao diagnóstico das infecções causadas pelo vírus da hepatite B;
Considerando a edição da Portaria nº 25/SVS/MS, de 01 de dezembro de 2015, que aprova o Manual Técnico para o Diagnóstico das Hepatites Virais onde se preconiza o uso de teste rápido nos fluxogramas de diagnóstico de infecção pelo HBV não restringindo o profissional para realizá-los desde que seja devidamente capacitado; e
Considerando que o Ministério da Saúde adquire e fornece os testes rápidos para detecção de infecção pelo HBV que podem ser utilizados nas situações em que não há infraestrutura laboratorial disponível, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS o procedimento relacionado no anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica definido que não se restringirá qual Classificação Brasileira de Ocupação - CBO poderá realizar o teste incluído por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| Procedimento: | 02.14.01.010-4 -TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE INFECÇÃO PELO HBV |
| Descrição | Consiste em teste para detecção do antígeno de superfície do HBV (HBsAg) cujarealização não necessita de estrutura laboratorial. Dado a necessidade do monitoramento da testagem para hepatite B durante gravideztorna-se necessário realizar o registro degestante por meio do BPA-I e preencher o campo CID com o códigoZ32.1 (gravidez confirmada). |
| Instrumento de Registro | 01- BPA - Consolidado, 02 - BPA- Individualizado, 05- AIH-Proc.Secundário |
| Modalidade: | 01 - Ambulatorial, 02- Hospitalar, 03- Hospital dia |
| Complexidade: | 01 - Atenção Básica |
| Tipo de financiamento | 07- Vigilância em Saúde |
| Quantidade máxima | |
| Sexo | Ambos |
| Idade mínima | 0 Mês (es) |
| Idade Máxima: | 130 Anos |
| Valor Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
| Valor Serviço Hospitalar(SH) | R$ 0,00 |
| Valor Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
| Valor hospitalar Total | R$ 0,00 |
| Sexo: | Ambos |
| CID | |
| CBO | |
| Atributo Complementar | 009 - Exige CNS |