Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 831, DE 5 DE JULHO DE 2016

Indefere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Bem Viver - Associação Tocantina para o Desenvolvimento da Saúde, com sede em Imperatriz (MA).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e

Considerando o Parecer Técnico nº 268/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.232224/2013-32/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes no inciso II do art. 6º, art. 14 e 15, incisos X e XI do art. 30, todos da Portaria nº 834/GM/MS de 26 de abril de 2016; incisos II e III do art. 19, incisos I e II, § 1º do art. 20, do Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014; inciso I do art. 3º, incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Bem Viver - Associação Tocantina para o Desenvolvimento da Saúde, CNPJ nº 07.794.278/0001-27, com sede em Imperatriz (MA).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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