Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 832, DE 5 DE JULHO DE 2016

Indefere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Desafio Cristão Nova Vida, com sede em Franca (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e

Considerando o Parecer Técnico nº 282/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.204628/2013-36/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da NBCT 10.19.3.3; inciso IV do art. 30 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; § 4º do art. 3º e art. 28 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Desafio Cristão Nova Vida, CNPJ nº 54.924.774/0001-38, com sede em Franca (SP).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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