Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Centro Muriaeense de Apoio a Cidadania, com sede em Muriaé (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016;
Considerando os termos da Nota nº 02409/CONJURMS/CGU/AGU, de 10 de junho de 2016 e o Despacho nº 34073/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU, NUP 00737.005397/2016-97, e
Considerando o Parecer Técnico nº 298/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.187082/2013-41/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes dos incisos X e XI do art. 30 da Portaria nº 834/ GM/MS, de 26 de abril de 2016; incisos II e III do artigo 19 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e incisos I e II do artigo 4º, parágrafo único do artigo 3º e parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Centro Muriaeense de Apoio a Cidadania, CNPJ nº 04.875.146/0001-31, com sede em Muriaé (MG).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.