Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 868, DE 11 DE JULHO DE 2016

Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Entidade Desafio Jovem do Recife, com sede em Recife (PE).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e

Considerando o Parecer Técnico nº 273/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.034935/2015-13/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela aplicação do percentual mínimo de 20% (vinte por cento) da receita bruta em ações de gratuidade, de promoção da saúde voltadas para pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas, da Entidade Desafio Jovem do Recife, CNPJ nº 08.259.087/0001-28, com sede em Recife (PE).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 19 de julho de 2011 a 18 de julho de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde