Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Hospital São Francisco de Assis de São José do Inhacorá, com sede em São José do Inhacorá (RS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e
Considerando o Parecer Técnico nº 301/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.126423/2015-74/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Hospital São Francisco de Assis de São José do Inhacorá, CNPJ nº 06.160.788/0001-80, com sede em São José do Inhacorá (RS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 08 de novembro de 2015 a 07 de novembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.