Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 873, DE 11 DE JULHO DE 2016

Indefere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Santa Casa de Misericórdia de Abatiá, com sede em Abatiá (PR).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016;

Considerando os termos da Nota nº 02409/CONJURMS/CGU/AGU, de 10 de junho de 2016 e o Despacho nº 34073/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU, NUP 00737.005397/2016-97; e

Considerando o Parecer Técnico nº 281/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.108199/2012-96/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes do art.14 e inciso XI do art. 30 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; inciso III do art. 19 e art. 20 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; inciso I do art. 4º e art. 5º da Lei nº 12.101, de 27, de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Santa Casa de Misericórdia de Abatiá, CNPJ nº 75.354.621/0001-72, com sede em Abatiá (PR).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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