Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 881, DE 12 DE JULHO DE 2016

Indefere a Adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ataléia, com sede em Ataléia (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam naÁrea da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;

Considerando a Adesão ao PROSUS deferida, sob condição resolutiva, da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ataléia, CNPJ nº 17.962.978/0001-37, e

Considerando o Parecer Técnico nº 99/2016-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.129080/2014-19/MS, que concluiu pelo não atendimento do disposto nos incisos II, VI, VII, VIII e alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do inciso IX, inciso XI e XII todos do art. 6º, § 1º e caput do art. 8º, art. 9º e alínea "d", art. 13 e item 8 do Anexo III, todos da Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014 ; inciso II do art. 29 e §1º do art. 30 da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ataléia, CNPJ nº 17.962.978/0001-37, com sede em Ataléia (MG).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o § 3º do art. 30 da Lei n° 12.873/2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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