Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membros em equipes de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 400/SAS/MS, de 6 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 85, de 7 de maio de 2015, seção 1, página 31, o membro a seguir:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 12 11 ES 04 II - membro: Flávio Vieira Simões, ortopedista e traumatologista, CRM 7721. |
Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 501/SAS/MS, de 12 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 91, de 13 de maio de 2016, seção 1, página 107, os membros a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 01 PR 22 II - membro: Guilherme Gubert Muller, oftalmologista, CRM 23726; III - membro: Lucas Shiokawa, oftalmologista, CRM 25450; IV - membro: Hamilton Moreira, oftalmologista, CRM 9388; V - membro: Otávio Siqueira Bisneto, oftalmologista, CRM 16767; VI - membro: Felipe Roberto Exterhotter Branco, oftalmologista, CRM 27827. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.