Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 885, DE 13 DE JULHO DE 2016

Inclui membros em equipes de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 400/SAS/MS, de 6 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 85, de 7 de maio de 2015, seção 1, página 31, o membro a seguir:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 12 11 ES 04
II - membro: Flávio Vieira Simões, ortopedista e traumatologista, CRM 7721.

Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 501/SAS/MS, de 12 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 91, de 13 de maio de 2016, seção 1, página 107, os membros a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 01 PR 22
II - membro: Guilherme Gubert Muller, oftalmologista, CRM 23726;
III - membro: Lucas Shiokawa, oftalmologista, CRM 25450;
IV - membro: Hamilton Moreira, oftalmologista, CRM 9388;
V - membro: Otávio Siqueira Bisneto, oftalmologista, CRM 16767;
VI - membro: Felipe Roberto Exterhotter Branco, oftalmologista, CRM 27827.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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