Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita hospitais psiquiátricos.
O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Portaria nº 251/GM/MS, de 31 de janeiro de 2002, que estabelece diretrizes e normas para a assistência hospitalar em psiquiatria, reclassifica os hospitais psiquiátricos, define e estrutura a porta de entrada para as internações psiquiátricas no SUS e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 52/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, que institui o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS;
Considerando a Portaria nº 358/GM/ms, de 09 de março de 2004 que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual da Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a nova classificação dos hospitais psiquiátricos no âmbito do Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS (PRH), instituído pela Portaria nº 2.644/GM/MS, de 28 de outubro de 2009 e a Portaria nº 404/GM/MS, de 19 de novembro de 2009 que habilita os hospitais psiquiátricos à nova classificação;
Considerando a Portaria nº 2.647/GM/MS, de 31 de outubro 2009, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual da Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; resolve
Art. 1º Ficam desabilitados os hospitais psiquiátricos relacionados a seguir, conforme descredenciamento por parte da gestão local:
UF |
MUNICÍPIO |
NOME |
CNES |
GESTÃO |
Nº DE LEITOS SUS DESCREDENCIADOS |
HABILIAÇÃO |
PR | Curitiba | Clinica Heidelberg | 0015806 | Municipal | 49 |
0601 - Classe I PORTARIA SAS Nº 53/2004 |
SP | Pirapozinho | Hospital Santa Maria de Pirapozinho | 2750554 | Estadual | 59 |
0631 - Nível I- PORTARIA SAS Nº 404/2009 |
SP | Presidente Prudente | Hospital São João de Presidente Prudente | 2096625 | Estadual | 180 |
0632 - Nível II - PORTARIA SAS Nº 404/2009 |