Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 888, DE 15 DE JULHO DE 2016

Indefere a Adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Vitória do Palmar, com sede em Santa Vitória do Palmar (RS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam naÁrea da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;

Considerando os termos da Nota nº 02409/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 10 de junho de 2016 e o Despacho nº 34073/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU, NUP 00737.005397/2016-97;

Considerando a Adesão ao PROSUS deferida, sob condição resolutiva, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Vitória do Palmar, CNPJ nº 96.014.600/0001-88, e

Considerando o Parecer Técnico nº 100/2016-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.125778/2014-65/MS, que concluiu pelo não atendimento do disposto nos incisos VIII e IX do art. 6º, art. 9º e seu inciso I e Anexo III da Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014 e da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Vitória do Palmar, CNPJ nº 96.014.600/0001-88, com sede em Santa Vitória do
Palmar (RS).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o § 3º do art. 30 da Lei n° 12.873/2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde