Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidades de Cuidados Intermediário - UCI no Estado do Rio Grande do Sul.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidades neonatal;
Considerando o Ofício Circular nº 101 - GS/SAS, de 05 de maio de 2016, que informa sobre os estabelecimentos em desacordo, bem como o prazo para que os serviços estejam em conformidade com a Portaria nº 930/SAS/MS, de 10 de maio de 2012 que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de clas- sificação e habilitação de leitos de unidade neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando o Ofício GAB nº 310/2016 da SES/RS, e Informação nº 44/2016, de 07 de junho de 2016 e 02 de junho de 2016 respectivamente, autorizando as desabilitações em desacordo, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos das Unidades de Cuidados Intermediário, dos estabelecimentos a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
6255434 | CAPS II ALCOOL E DROGAS SCS - PORTO ALEGRE/RS | |
28.01 | 02 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
5602742 | FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ - CAMBARÁ DOSUL/RS | |
28.01 | 02 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
---|---|---|
2254956 | HOSPITAL PANAMBI - PANAMBI/RS | |
28.01 | 02 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
---|---|---|
2241447 | UNIDADE PSF SÃO JOSÉ - IVORÁ/RS | |
28.01 | 14 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.