Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

 

PORTARIA Nº 889, DE 15 DE JULHO DE 2016

Desabilita leitos de Unidades de Cuidados Intermediário - UCI no Estado do Rio Grande do Sul.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidades neonatal;

Considerando o Ofício Circular nº 101 - GS/SAS, de 05 de maio de 2016, que informa sobre os estabelecimentos em desacordo, bem como o prazo para que os serviços estejam em conformidade com a Portaria nº 930/SAS/MS, de 10 de maio de 2012 que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de clas- sificação e habilitação de leitos de unidade neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando o Ofício GAB nº 310/2016 da SES/RS, e Informação nº 44/2016, de 07 de junho de 2016 e 02 de junho de 2016 respectivamente, autorizando as desabilitações em desacordo, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos das Unidades de Cuidados Intermediário, dos estabelecimentos a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
6255434 CAPS II ALCOOL E DROGAS SCS - PORTO ALEGRE/RS
28.01 02
CNES Hospital Nº leitos
5602742 FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ - CAMBARÁ DOSUL/RS
28.01 02
CNES Hospital Nº leitos
2254956 HOSPITAL PANAMBI - PANAMBI/RS
28.01 02
CNES Hospital Nº leitos
2241447 UNIDADE PSF SÃO JOSÉ - IVORÁ/RS
28.01 14

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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