Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI do Hospital Maternidade Escola Santa Mônica e do Hospital Universitário Profº Alberto Antunes - MEC, ambos com sede em Maceió (AL).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que estabelece critérios de classificação e habilitação para as Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal; e
Considerando a Portaria 850/SAS/MS, de 10 de setembro de 2014, que altera o número de leitos dos estabelecimentos de saúde em questão, resolve: Art. 1º Fica alterado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2009250 | Maternidade Escola Santa Mônica - Maceió/AL | |
26.01 | 06 | |
26.10 | 27 |
CNES |
Hospital |
Nº leitos |
2006197 |
Hospital Universitário Profº Alberto Antunes - MEC - Maceió/AL |
|
26.01 |
06 |
|
26.10 |
10 |
Art. 2º O custeio da habilitação de que trata o art. 1º desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas Portarias nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, e nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos da habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.