Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

 

PORTARIA Nº 890, DE 15 DE JULHO DE 2016

Altera o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI do Hospital Maternidade Escola Santa Mônica e do Hospital Universitário Profº Alberto Antunes - MEC, ambos com sede em Maceió (AL).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que estabelece critérios de classificação e habilitação para as Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal; e

Considerando a Portaria 850/SAS/MS, de 10 de setembro de 2014, que altera o número de leitos dos estabelecimentos de saúde em questão, resolve: Art. 1º Fica alterado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2009250 Maternidade Escola Santa Mônica - Maceió/AL
26.01 06
26.10 27

 

CNES
Hospital
Nº leitos
2006197
Hospital Universitário Profº Alberto Antunes - MEC - Maceió/AL
26.01
06
26.10
10

 

Art. 2º O custeio da habilitação de que trata o art. 1º desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas Portarias nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, e nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos da habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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