Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

 

 

PORTARIA Nº 892, DE 15 DE JULHO DE 2016

 

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado do Ceará

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria n°. 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº. 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2 0 11 ;

Considerando a Portaria nº. 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e,

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, por meio do Ofício nº 6862/2016, de 13/06/2016 e Resolução nº 38-A/2016 - CIB/CE, de 07/06/2016, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado da Ceará, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 1.774.929.558,80, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 436.818.960,82 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 1.306.743.827,98 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 31.366.770,00 Anexo III

 

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas -CEO, no valor de R$ 18.275.400,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 20.378.400,00.

§ 3º O estado e municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos a esta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da 8ª parcela de 2016 e com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir do mês subsequente.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO CEARÁ

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VA L O R
Limites Referentes aos recursos programados na SES 59.974.672,04
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 219.523.250,00
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 157.321.038,78
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 436.818.960,82

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO CEARÁ

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs To t a l
Próprio Referenciado
230010 ABAIARA 280.278,00 0,00 163.582,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 443.860,00
230015 ACARAPE 154.996,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 154.996,00
230020 ACARAU 3.107.677,00 333.684,00 1.601.646,00 0,00 0,00 904.200,00 0,00 0,00 4.138.807,00
230030 ACOPIARA 3.081.301,00 199.595,00 11 8 . 8 0 0 , 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.399.696,00
230040 AIUABA 451.768,00 0,00 51.532,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 503.300,00
230050 A L C A N TA R A S 87.986,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 87.986,00
230060 A LTA N E I R A 125.642,00 1.789,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 127.431,00
230070 ALTO SANTO 709.167,00 9.282,00 99.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 817.449,00
230075 AMONTADA 1 . 3 5 0 . 0 11 , 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1 . 3 5 0 . 0 11 , 0 0
230080 ANTONINA DO NORTE 139.855,00 4.292,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 144.147,00
230090 APUIARES 284.198,00 0,00 86.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 370.198,00
230100 AQUIRAZ 3.001.505,00 829,00 138.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.140.934,00
230110 A R A C AT I 5.464.995,00 613.308,00 992.666,00 0,00 0,00 429.000,00 0,00 0,00 6.641.969,00
230120 ARACOIABA 4.432.515,00 860.830,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.293.345,00
230125 ARARENDA 321.678,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 321.678,00
230130 ARARIPE 1.306.516,00 18.271,00 99.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.423.787,00
230140 A R AT U B A 310.834,00 0,00 56.862,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 367.696,00
230150 ARNEIROZ 255.128,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 255.128,00
230160 ASSARE 1.066.328,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.066.328,00
230170 AURORA 2.266.936,00 42.029,00 99.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.407.965,00
230180 BAIXIO 285.682,00 16.148,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 301.830,00
230185 BANABUIU 445.869,00 0,00 168.330,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 614.199,00
230190 BARBALHA 19.903.543,00 20.798.854,00 9.360.452,00 156.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.218.849,00
230195 BARREIRA 378.153,00 0,00 61.727,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 439.880,00
230200 BARRO 528.076,00 0,00 103.999,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 632.075,00
230205 BARROQUINHA 327.037,00 0,00 108.379,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 435.416,00
230210 B AT U R I T E 3.258.843,00 1.084.416,00 1.222.985,00 0,00 0,00 958.200,00 0,00 0,00 4.608.044,00
230220 BEBERIBE 2.032.206,00 1.602,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.033.808,00
230230 BELA CRUZ 1.270.598,00 0,00 11 8 . 8 0 0 , 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.389.398,00
230240 BOA VIAGEM 2.275.537,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.275.537,00
230250 BREJO SANTO 6.552.042,00 3.409.258,00 3.546.892,00 0,00 0,00 872.000,00 0,00 0,00 12.636.192,00
230260 CAMOCIM 4.626.337,00 577.980,00 534.600,00 0,00 0,00 8 11 . 8 0 0 , 0 0 0,00 0,00 4 . 9 2 7 . 11 7 , 0 0
230270 CAMPOS SALES 903.173,00 3.561,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 906.734,00
230280 CANINDE 8.468.280,00 1.894.716,00 2.356.152,00 0,00 0,00 673.200,00 0,00 0,00 12.045.948,00
230290 CAPISTRANO 798.461,00 17.463,00 33.397,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 849.321,00
230300 CARIDADE 520.899,00 0,00 91.676,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 612.575,00
230310 CARIRE 1.003.475,00 3.325,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.006.800,00
230320 CARIRIACU 1.161.012,00 0,00 240.781,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.401.793,00
230330 CARIUS 853.371,00 3.450,00 11 8 . 8 0 0 , 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 975.621,00
230340 CARNAUBAL 1 . 0 2 8 . 11 7 , 0 0 0,00 48.538,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.076.655,00
230350 C A S C AV E L 5.081.917,00 418.273,00 1.643.201,00 0,00 0,00 719.400,00 0,00 0,00 6.423.991,00
230360 C ATA R I N A 948.861,00 0,00 209.835,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.158.696,00
230365 CATUNDA 379.261,00 0,00 11 . 7 6 4 , 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 391.025,00
230370 CAUCAIA 18.947.182,00 1.374.990,00 884.125,00 0,00 0,00 819.600,00 0,00 0,00 20.386.697,00
230380 CEDRO 1.738.864,00 76.329,00 224.148,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.039.341,00
230390 C HAVA L 551.747,00 8.050,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 559.797,00
230393 CHORO 383.970,00 0,00 29.196,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 413.166,00
230395 CHOROZINHO 583.346,00 0,00 94.803,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 678.149,00
230400 COREAU 992.316,00 1.320,00 94.007,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.087.643,00
230410 C R AT E U S 10.512.249,00 1.880.892,00 2.566.350,00 0,00 0,00 686.850,00 0,00 0,00 14.272.641,00
230420 CRATO 14.264.318,00 6 . 11 4 . 0 9 4 , 0 0 5.560.913,00 0,00 0,00 712.950,00 0,00 0,00 25.226.375,00
230423 CROATA 5 11 . 8 7 8 , 0 0 0,00 30.668,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 542.546,00
230425 CRUZ 1.648.831,00 70.669,00 11 8 . 8 0 0 , 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.838.300,00
230426 DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO 451.960,00 0,00 19.674,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 471.634,00
230427 ERERE 146.370,00 0,00 40.587,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 186.957,00
230428 EUSEBIO 17.591.065,00 182.860,00 323.400,00 0,00 0,00 10.168.200,00 0,00 0,00 7.929.125,00
230430 FARIAS BRITO 1.009.675,00 1.818,00 178.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.189.693,00
230435 FORQUILHA 627.083,00 0,00 158.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 785.483,00
230440 F O RTA L E Z A 722.952.136,00 99.800.056,00 63.184.582,00 0,00 157.321.038,78 67.201.344,00 31.366.770,00 0,00 630.047.621,22
230445 F O RT I M 474.080,00 0,00 68.901,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 542.981,00
230450 FRECHEIRINHA 365.259,00 0,00 28.032,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 393.291,00
230460 GENERAL SAMPAIO 1 0 7 . 2 11 , 0 0 0,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1 6 7 . 2 11 , 0 0
230465 GRACA 141.361,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 141.361,00
230470 GRANJA 2.399.906,00 3.604,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.403.510,00
230480 GRANJEIRO 190.864,00 0,00 178.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 369.664,00
230490 GROAIRAS 170.843,00 0,00 21.636,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 192.479,00
230495 GUAIUBA 1.148.753,00 0,00 230.190,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.378.943,00
230500 GUARACIABA DO NORTE 1 . 5 6 9 .111 , 0 0 46.516,00 138.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.754.227,00
230510 GUARAMIRANGA 11 5 . 3 5 4 , 0 0 0,00 32.937,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 148.291,00
230520 HIDROLANDIA 464.986,00 0,00 22.637,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 487.623,00
230523 HORIZONTE 8.099.373,00 19.451,00 184.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.303.624,00
230526 I B A R E TA M A 447.758,00 0,00 33.472,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 481.230,00
230530 IBIAPINA 1.109.129,00 56.040,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.165.169,00
230533 IBICUITINGA 282.242,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 282.242,00
230535 ICAPUI 804.642,00 0,00 101.027,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 905.669,00
230540 ICO 5.058.735,00 658.164,00 184.800,00 0,00 0,00 180.000,00 0,00 0,00 5.721.699,00
230550 IGUATU 11 . 5 8 9 . 6 6 3 , 0 0 1.724.583,00 881.354,00 0,00 0,00 457.200,00 0,00 0,00 13.738.400,00
230560 INDEPENDENCIA 918.195,00 317.998,00 11 8 . 9 9 4 , 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.355.187,00
230565 I PA P O R A N G A 390.304,00 0,00 99.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 489.304,00
230570 I PA U M I R I M 321.885,00 4.315,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 326.200,00
230580 IPU 4.236.339,00 372.691,00 11 8 . 8 0 0 , 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.727.830,00
230590 IPUEIRAS 1.884.055,00 5.543,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.889.598,00
230600 IRACEMA 802.631,00 19.926,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 822.557,00
230610 IRAUCUBA 1.035.414,00 0,00 46.827,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.082.241,00
230620 I TA I C A B A 191.206,00 0,00 28.808,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 220.014,00
230625 I TA I T I N G A 984.710,00 21.957,00 158.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.165.067,00
230630 I TA PA G E 2.936.854,00 19.067,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.955.921,00
230640 ITAPIPOCA 11 . 4 3 3 . 7 9 6 , 0 0 2.043.018,00 5.302.249,00 0,00 0,00 775.800,00 0,00 0,00 18.003.263,00
230650 I TA P I U N A 953.828,00 0,00 37.456,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 991.284,00
230655 I TA R E M A 2.199.783,00 7.391,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.207.174,00
230660 I TAT I R A 340.340,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 340.340,00
230670 J A G U A R E TA M A 1.085.273,00 0,00 43.963,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.129.236,00
230680 JAGUARIBARA 266.539,00 4.658,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 271.197,00
230690 JAGUARIBE 2.552.204,00 2.884,00 0,00 0,00 0,00 157.500,00 0,00 0,00 2.397.588,00
230700 JAGUARUANA 1.367.846,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.367.846,00
230710 JARDIM 1.581.252,00 34.571,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.615.823,00
230720 J AT I 459.578,00 0,00 184.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 644.378,00
230725 JIJOCA DE JERICOACOARA 516.053,00 0,00 158.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 674.453,00
230730 JUAZEIRO DO NORTE 60.639.507,00 1.438.583,00 679.800,00 615.600,00 0,00 33.897.632,00 0,00 0,00 29.475.858,00
230740 JUCAS 1.608.439,00 70.535,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.678.974,00
230750 LAVRAS DA MANGABEIRA 2.072.303,00 0,00 601.578,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.673.881,00
230760 LIMOEIRO DO NORTE 5.775.220,00 1.355.248,00 1.090.068,00 0,00 0,00 1.709.100,00 0,00 0,00 6 . 5 11 . 4 3 6 , 0 0
230763 MADALENA 467.626,00 0,00 41.819,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 509.445,00
230765 MARACANAU 49.191.133,20 2.438.230,00 2.002.127,00 0,00 0,00 504.000,00 0,00 0,00 53.127.490,20
230770 MARANGUAPE 9.890.043,00 103.432,00 11 8 . 8 0 0 , 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1 0 . 11 2 . 2 7 5 , 0 0
230780 MARCO 1.383.975,00 29.376,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.413.351,00
230790 M A RT I N O P O L E 286.060,00 0,00 56.342,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 342.402,00
230800 MASSAPE 795.689,00 5.887,00 11 8 . 8 0 0 , 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 920.376,00
230810 MAURITI 2.892.921,00 0,00 530.007,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.422.928,00
230820 MERUOCA 414.602,00 0,00 43.053,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 457.655,00
230830 MILAGRES 1.369.656,00 0,00 238.468,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.608.124,00
230835 MILHA 508.393,00 0,00 43.775,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 552.168,00
230837 MIRAIMA 250.683,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250.683,00
230840 MISSAO VELHA 1.381.273,56 3.482,00 5 0 1 . 4 11 , 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.886.166,56
230850 MOMBACA 1.724.502,00 1.193,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.725.695,00
230860 MONSENHOR TABOSA 1.025.870,00 0,00 11 8 . 8 0 0 , 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.144.670,00
230870 MORADA NOVA 4.034.340,00 32.994,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.067.334,00
230880 MORAUJO 306.384,00 0,00 28.900,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 335.284,00
230890 MORRINHOS 599.751,00 2.305,00 91.986,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 694.042,00
230900 MUCAMBO 641.212,00 358.982,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000.194,00
230910 MULUNGU 674.102,00 0,00 43.819,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 717.921,00
230920 NOVA OLINDA 433.176,00 8.168,00 236.732,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 678.076,00
230930 NOVA RUSSAS 1.600.921,00 21.516,00 99.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.721.437,00
230940 NOVO ORIENTE 1.062.271,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.062.271,00
230945 OCARA 860.045,00 0,00 128.459,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 988.504,00
230950 OROS 1.377.608,00 8.223,00 99.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.484.831,00
230960 PACAJUS 1.713.731,00 39.180,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1 . 7 5 2 . 9 11 , 0 0
230970 PA C AT U B A 2.823.632,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.823.632,00
230980 PA C O T I 721.155,00 10.003,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 731.158,00
230990 PA C U J A 34.782,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.782,00
231000 PA L H A N O 223.482,00 0,00 42.759,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 266.241,00
231010 PA L M A C I A 310.589,00 0,00 10.578,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 321.167,00
231020 PA R A C U R U 1.809.760,00 96.452,00 431.610,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.337.822,00
231025 PA R A I PA B A 2.066.079,00 0,00 124.313,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.190.392,00
231030 PA R A M B U 2.649.105,00 0,00 99.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.748.105,00
231040 PA R A M O T I 308.667,00 0,00 37.363,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 346.030,00
231050 PEDRA BRANCA 2.521.216,00 0,00 0,00 0,00 0,00 157.500,00 0,00 0,00 2.363.716,00
231060 P E N A F O RT E 323.234,00 0,00 244.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 568.034,00
231070 PENTECOSTE 6.223.182,00 107.289,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.330.471,00
231080 PEREIRO 751.855,00 5.527,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 757.382,00
231085 P I N D O R E TA M A 523.808,00 660,00 72.680,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 597.148,00
231090 PIQUET CARNEIRO 800.600,00 0,00 34.515,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8 3 5 . 11 5 , 0 0
231095 PIRES FERREIRA 91.668,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 91.668,00
2 3 11 0 0 PORANGA 612.088,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 612.088,00
2 3 111 0 P O RT E I R A S 487.102,00 0,00 174.883,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 661.985,00
2 3 11 2 0 POTENGI 254.474,00 74.443,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 328.917,00
2 3 11 2 3 POTIRETAMA 11 8 . 7 4 4 , 0 0 0,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 178.744,00
2 3 11 2 6 QUITERIANOPOLIS 547.537,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 547.537,00
2 3 11 3 0 QUIXADA 1 4 . 11 4 . 6 8 4 , 0 0 1.893.768,00 1.948.786,00 0,00 0,00 619.500,00 0,00 0,00 17.337.738,00
2 3 11 3 5 QUIXELO 546.134,00 4.215,00 11 8 . 8 0 0 , 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 669.149,00
2 3 11 4 0 QUIXERAMOBIM 43.145.170,00 185.663,00 483.798,00 0,00 0,00 36.555.000,00 0,00 0,00 7.259.631,00
2 3 11 5 0 QUIXERE 649.648,00 0,00 61.328,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 710.976,00
2 3 11 6 0 REDENCAO 2.690.914,00 487.779,00 971.933,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.150.626,00
231170 R E R I U TA B A 525.852,00 2.417,00 58.004,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 586.273,00
2 3 11 8 0 RUSSAS 7.910.502,00 970.102,00 2.660.645,00 0,00 0,00 1.577.700,00 0,00 0,00 9.963.549,00
2 3 11 9 0 SABOEIRO 596.275,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 596.275,00
2 3 11 9 5 SALITRE 565.397,00 0,00 157.970,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 723.367,00
231200 SANTANA DO ACARAU 1.850.199,00 5.180,00 138.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.993.979,00
231210 SANTANA DO CARIRI 314.833,00 0,00 158.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 473.233,00
231220 SANTA QUITERIA 2.429.653,00 26.122,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.455.775,00
231230 SAO BENEDITO 4.277.756,00 126.157,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.403.913,00
231240 SAO GONCALO DO AMARANTE 6.594.836,00 19.555,00 369.600,00 0,00 0,00 765.600,00 0,00 0,00 6.218.391,00
231250 SAO JOAO DO JAGUARIBE 206.785,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 206.785,00
231260 SAO LUIS DO CURU 419.681,00 0,00 43.473,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 463.154,00
231270 SENADOR POMPEU 2.105.567,00 458.165,00 385.452,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.949.184,00
231280 SENADOR SA 10.608,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.608,00
231290 SOBRAL 11 2 . 7 2 7 . 5 8 0 , 0 0 32.477.667,00 27.557.596,00 0,00 0,00 54.526.044,00 0,00 0,00 11 8 . 2 3 6 . 7 9 9 , 0 0
231300 SOLONOPOLE 1.224.055,00 480,00 180.237,00 0,00 0,00 157.500,00 0,00 0,00 1.247.272,00
231310 TABULEIRO DO NORTE 1.362.460,00 370.438,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.732.898,00
231320 TA M B O R I L 2.459.913,00 1.226,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.461.139,00
231325 TA R R A FA S 243.570,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 243.570,00
231330 TA U A 7.899.036,00 797.495,00 2.106.406,00 0,00 0,00 1.847.400,00 0,00 0,00 8.955.537,00
231335 TEJUCUOCA 437.251,00 0,00 54.396,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 491.647,00
231340 TIANGUA 6.505.416,00 1.461.933,00 1.668.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.635.669,00
231350 TRAIRI 1.795.475,00 1.165,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.796.640,00
231355 TURURU 383.105,00 0,00 54.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 437.425,00
231360 UBAJARA 2.004.564,00 23.103,00 508.200,00 0,00 0,00 679.030,00 0,00 0,00 1.856.837,00
231370 UMARI 292.619,00 0,00 23.008,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 315.627,00
231375 UMIRIM 366.291,00 0,00 194.059,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 560.350,00
231380 U R U B U R E TA M A 913.894,00 0,00 147.042,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.060.936,00
231390 URUOCA 354.489,00 762,00 29.795,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 385.046,00
231395 VA R J O TA 427.123,00 0,00 56.412,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 483.535,00
231400 VARZEA ALEGRE 2.768.408,00 72.414,00 726.247,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.567.069,00
231410 VICOSA DO CEARA 3.383.708,00 3.503,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3 . 3 8 7 . 2 11 , 0 0
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 1.306.743.827,98

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO CEARÁ

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀSUNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade CódigoCNES Número do Contrato Data de Publicação do Extratodo Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 230440 - FORTALEZA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO 2561492 0 10-01-2006 16.904.847,00
Municipal 230440 - FORTALEZA MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND 2481286 0 10-01-2006 14.461.923,00
TO TA L 31.366.770,00

ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO CEARÁ

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS)
Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade CódigoCNES Número do Te r m o Data de Publicação doExtrato do Termo Fundo para o qual serãorealizadas as transferências Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
230440 - FORTALEZA HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES 2479214 02 03-06-2016 FES 25.866.412,68
230440 - FORTALEZA HOSPITAL JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR 2479907 02 03-06-2016 FES 5.967.000,00
230440 -FORTALEZA HOSPITAL SAÚDE MENTAL DE MESSEJANA 2480026 02 03-06-2016 FES 4 . 11 7 . 1 9 1 , 5 1
230440 - FORTALEZA CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES 2481472 02 03-06-2016 FES 213.721,56
230440 - FORTALEZA HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA 2497654 02 03-06-2016 FES 51.366.548,73
230440 - FORTALEZA HOSPITAL DR. CÉSAR CALS 2499363 02 03-06-2016 FES 26.477.120,46
230440 - FORTALEZA INSTITUTO PREVENÇÃO DO CÂNCER 2561379 02 03-06-2016 FES 1.596.696,74
230440 - FORTALEZA HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS 2561417 02 03-06-2016 FES 5.365.480,86
230440 - FORTALEZA HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN 2563681 02 03-06-2016 FES 33.603.931,19
230440 - FORTALEZA CENTRO INTEGRADO DIABETES HIPERTENSÃO 2611775 02 03-06-2016 FES 944.998,66
230440 - FORTALEZA CENTRO ESPECIALIZADO EM ODONTOLOGIA CENTRO 2704404 02 03-06-2016 FES 1.089.572,37
230440 - FORTALEZA CENTRO ESPECIALIZADO EM DERMATOLOGIA DONA LIBÂNIA 2723158 02 03-06-2016 FES 712.364,02
TO TA L 157.321.038,78

 

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