Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

 

 

PORTARIA Nº 895, DE 15 DE JULHO DE 2016

 

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado de Pernambuco.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº. 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2 0 11 ;

Considerando a Portaria nº. 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco - CIB/PE, por meio do Ofício CIB/PE n° 008/2016, de 20/06/2016 e da Resolução CIB-PE nº 2.891, de 20/06/2016, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I a esta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Pernambuco, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 2.066.020.198,10, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 1.168.964.955,29 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 856.164.161,57 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 40.891.081,24 Anexo III

 

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 8.890.200,00 do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 44.717.718,00.

§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos a esta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da 8ª parcela de 2016 e com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir do mês subsequente.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VA L O R
Limites Referentes aos recursos programados na SES 78.037.082,94
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 748.054.435,56
Valores a receber referentes a PCEP com transferências diretas ao FES 383.764.518,03
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 40.891.081,24
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 1.168.964.955,29

 

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO

IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestãoestadual Valores retidos no Fun-do Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs To t a l
Próprio Referenciado
260005 ABREU E LIMA 2.045.359,65 331.846,60 987.000,00 4.652.295,14 0,00 0,00 0,00 0,00 8.016.501,39
260010 AFOGADOS DA INGAZEIRA 1.227.307,96 949.341,05 178.200,00 2.816.447,43 0,00 1.765.576,32 0,00 0,00 3.405.720,12
260020 AFRANIO 352.405,05 0,00 0,00 914.528,72 0,00 0,00 0,00 0,00 1.266.933,77
260030 AGRESTINA 752.714,30 151.126,31 1 . 4 2 1 .111 , 0 1 1.517.556,04 0,00 283.885,34 0,00 0,00 3.558.622,32
260040 AGUA PRETA 393.873,25 0,00 256.500,00 7.757.373,49 0,00 3.304.453,32 0,00 0,00 5.103.293,42
260050 AGUAS BELAS 447.933,74 69.781,08 928.500,00 676.153,37 0,00 0,00 0,00 0,00 2.122.368,19
260060 ALAGOINHA 141.817,71 0,00 157.500,00 538.289,99 0,00 57.195,93 0,00 0,00 7 8 0 . 4 11 , 7 7
260070 ALIANCA 914.430,46 3.991,80 157.500,00 203.794,80 0,00 229.408,20 0,00 0,00 1.050.308,86
260080 ALTINHO 528.249,62 0,00 157.500,00 85.870,57 0,00 11 8 . 0 7 4 , 7 1 0,00 0,00 653.545,48
260090 AMARAJI 550.953,97 4.783,02 157.500,00 152.584,43 0,00 0,00 0,00 0,00 865.821,42
260100 ANGELIM 220.360,00 5.728,72 157.500,00 123.634,60 0,00 0,00 0,00 0,00 507.223,32
260105 ARACOIABA 283.525,27 0,00 157.500,00 344.328,25 0,00 0,00 0,00 0,00 785.353,52
2 6 0 11 0 ARARIPINA 2.571.703,18 491.908,13 1.319.762,88 5.234.456,45 0,00 0,00 0,00 0,00 9.617.830,64
260120 ARCOVERDE 2.514.594,65 2.562.646,81 2.010.000,00 12.037.830,74 0,00 9.792.183,14 0,00 0,00 9.332.889,06
260130 BARRA DE GUABIRABA 212.170,69 0,00 0,00 46.427,00 0,00 3 8 . 2 7 0 , 11 0,00 0,00 220.327,58
260140 BARREIROS 1.203.580,90 731.462,58 157.500,00 14.062.815,92 0,00 5.314.360,74 0,00 0,00 10.840.998,66
260150 BELEM DE MARIA 207.342,80 6.360,72 219.850,42 24.978,39 0,00 0,00 0,00 0,00 458.532,33
260160 BELEM DE SAO FRANCISCO 471.509,73 1.328,25 0,00 682.664,66 0,00 47.312,45 0,00 0,00 1.108.190,19
260170 BELO JARDIM 1.978.366,10 263.393,10 395.100,00 1.355.278,91 0,00 0,00 0,00 0,00 3 . 9 9 2 . 1 3 8 , 11
260180 B E TA N I A 291.462,57 0,00 0,00 170.249,97 0,00 0,00 0,00 0,00 461.712,54
260190 BEZERROS 2.080.193,84 840.888,08 1.289.878,50 7.863.417,20 0,00 0,00 0,00 0,00 12.074.377,62
260200 BODOCO 862.342,65 69.796,34 0,00 1.080.159,01 0,00 0,00 0,00 0,00 2.012.298,00
260210 BOM CONSELHO 1.100.377,78 29.507,44 157.500,00 694.763,38 0,00 0,00 0,00 0,00 1.982.148,60
260220 BOM JARDIM 740.848,02 0,00 157.500,00 99.099,42 0,00 0,00 0,00 0,00 997.447,44
260230 B O N I TO 1.318.904,00 0,00 395.100,00 297.267,70 0,00 464,40 0,00 0,00 2.010.807,30
260240 BREJAO 195.051,35 6.280,80 157.500,00 31.324,44 0,00 0,00 0,00 0,00 390.156,59
260250 BREJINHO 175.335,93 0,00 0,00 19.374,10 0,00 0,00 0,00 0,00 194.710,03
260260 BREJO DA MADRE DE DEUS 901.684,47 25.749,70 236.700,00 2.080.885,79 0,00 0,00 0,00 0,00 3.245.019,96
260270 BUENOS AIRES 188.961,07 0,00 157.500,00 106.526,01 0,00 0,00 0,00 0,00 452.987,08
260280 BUIQUE 795.255,69 6.065,48 280.409,42 703.963,39 0,00 1.785.693,98 0,00 0,00 0,00
260290 CABO DE SANTO AGOSTINHO 5.099.845,79 497.264,49 7.861.800,00 40.393.455,25 0,00 40.415.314,75 0,00 0,00 13.437.050,78
260300 CABROBO 831.890,26 28.290,94 0,00 504.676,94 0,00 0,00 0,00 0,00 1.364.858,14
260310 CACHOEIRINHA 452.584,91 0,00 11 8 . 8 0 0 , 0 0 99.260,33 0,00 0,00 0,00 0,00 670.645,24
260320 CAETES 671.471,92 16.859,42 253.324,63 123.556,76 0,00 0,00 0,00 0,00 1.065.212,73
260330 CALCADO 141.247,05 0,00 157.500,00 111 . 9 0 5 , 7 6 0,00 20.287,31 0,00 0,00 390.365,50
260340 CALUMBI 107.956,60 0,00 0,00 4.668,42 0,00 0,00 0,00 0,00 11 2 . 6 2 5 , 0 2
260345 CAMARAGIBE 8.084.687,77 7.082.745,97 672.300,00 10.385.214,67 0,00 5,02 0,00 0,00 26.224.943,39
260350 CAMOCIM DE SAO FELIX 253.365,10 0,00 157.500,00 98.915,87 0,00 0,00 0,00 0,00 509.780,97
260360 C A M U TA N G A 158.402,40 2.001,52 205.952,47 5.236,49 0,00 30.670,59 0,00 0,00 340.922,29
260370 CANHOTINHO 787.828,25 29.136,10 157.500,00 102.787,60 0,00 260.310,46 0,00 0,00 816.941,49
260380 CAPOEIRAS 451.150,19 0,00 259.959,82 128.248,69 0,00 0,00 0,00 0,00 839.358,70
260390 CARNAIBA 345.613,24 0,00 0,00 232.509,20 0,00 0,00 0,00 0,00 578.122,44
260392 CARNAUBEIRA DA PENHA 231.582,05 0,00 79.542,00 45.518,81 0,00 179.025,73 0,00 0,00 177.617,13
260400 CARPINA 1.956.212,47 857.202,87 619.500,00 842.162,82 0,00 0,00 0,00 0,00 4.275.078,16
260410 CARUARU 12.284.047,19 13.920.148,29 12.832.200,00 69.956.427,77 37.215.104,83 39.409.669,89 0,00 0,00 32.368.048,53
260415 CASINHAS 277.627,93 0,00 157.500,00 35.362,33 0,00 33.463,23 0,00 0,00 437.027,03
260420 CATENDE 506.328,05 0,00 3 4 1 . 0 11 , 7 5 496.762,17 0,00 928,80 0,00 0,00 1.343.173,17
260430 CEDRO 256.685,85 6.876,72 11 8 . 8 0 0 , 0 0 11 4 . 0 8 9 , 5 5 0,00 36.436,74 0,00 0,00 460.015,38
260440 CHA DE ALEGRIA 221.335,16 0,00 157.500,00 27.949,44 0,00 0,00 0,00 0,00 406.784,60
260450 CHA GRANDE 587.777,14 2.287,44 157.500,00 1.249.190,91 0,00 0,00 0,00 0,00 1.996.755,49
260460 CONDADO 568.022,94 429,00 256.500,00 202.470,57 0,00 0,00 0,00 0,00 1.027.422,51
260470 CORRENTES 425.710,84 0,00 248.731,12 68.799,05 0,00 0,00 0,00 0,00 743.241,01
260480 C O RT E S 470.542,15 39.380,09 157.500,00 7.603.098,92 0,00 3.374.313,93 0,00 0,00 4.896.207,23
260490 CUMARU 663.107,71 5 . 2 11 , 6 8 0,00 62.186,49 0,00 391.597,13 0,00 0,00 338.908,75
260500 CUPIRA 671.988,44 0,00 296.100,00 576.739,79 0,00 0,00 0,00 0,00 1.544.828,23
260510 C U S TO D I A 901.513,98 4.105,92 0,00 500.106,28 0,00 0,00 0,00 0,00 1.405.726,18
260515 DORMENTES 270.900,33 0,00 0,00 46.934,74 0,00 0,00 0,00 0,00 317.835,07
260520 ESCADA 1.997.148,83 145.980,10 0,00 482.870,02 0,00 0,00 0,00 0,00 2.625.998,95
260530 EXU 796.632,26 3.390,50 315.625,03 1.029.315,69 0,00 0,00 0,00 0,00 2.144.963,48
260540 FEIRA NOVA 504.206,83 8.020,10 0,00 55.465,41 0,00 0,00 0,00 0,00 567.692,34
260545 FERNANDO DE NORONHA 104.854,52 0,00 462.000,00 51.916,41 0,00 618.770,93 0,00 0,00 0,00
260550 FERREIROS 96.142,57 0,00 0,00 100.526,65 0,00 0,00 0,00 0,00 196.669,22
260560 FLORES 392.522,59 0,00 90.499,21 82.763,38 0,00 0,00 0,00 0,00 565.785,18
260570 F L O R E S TA 815.638,72 100.351,75 0,00 1.031.088,70 0,00 0,00 0,00 0,00 1.947.079,17
260580 FREI MIGUELINHO 225.485,48 0,00 89.818,95 174.673,16 0,00 0,00 0,00 0,00 489.977,59
260590 GAMELEIRA 488.865,05 0,00 341.097,58 409.341,46 0,00 126.133,45 0,00 0,00 1 . 11 3 . 1 7 0 , 6 4
260600 GARANHUNS 4.685.993,00 6.424.369,49 1.450.105,50 13.076.878,59 0,00 13.732.602,41 0,00 0,00 11 . 9 0 4 . 7 4 4 , 1 7
260610 GLORIA DO GOITA 653.824,22 0,00 157.500,00 417.628,75 0,00 303.647,72 0,00 0,00 925.305,25
260620 GOIANA 2.375.402,78 166.372,44 2.124.900,00 1.636.126,46 0,00 2.604.355,39 0,00 0,00 3.698.446,29
260630 G R A N I TO 165.745,54 0,00 0,00 109.605,71 0,00 0,00 0,00 0,00 275.351,25
260640 G R AVATA 2.130.285,48 0,00 1.019.400,00 3.548.556,06 0,00 0,00 0,00 0,00 6.698.241,54
260650 I AT I 445.424,29 0,00 157.500,00 228.625,76 0,00 0,00 0,00 0,00 831.550,05
260660 IBIMIRIM 770.268,50 1.123,95 220.319,93 958.038,32 0,00 64.216,49 0,00 0,00 1.885.534,21
260670 IBIRAJUBA 178.548,59 0,00 157.500,00 11 8 . 5 4 2 , 4 3 0,00 0,00 0,00 0,00 454.591,02
260680 IGARASSU 2.524.238,39 649.879,01 6.861.000,00 3.969.392,32 2.206.099,08 6.000.000,00 0,00 0,00 5.798.410,64
260690 IGUARACI 203.044,26 0,00 0,00 11 6 . 0 8 5 , 5 6 0,00 53.687,60 0,00 0,00 265.442,22
260700 INAJA 333.433,87 2.334,00 0,00 143.414,20 0,00 0,00 0,00 0,00 479.182,07
260710 INGAZEIRA 60.476,15 0,00 0,00 56.635,14 0,00 0,00 0,00 0,00 11 7 .111 , 2 9
260720 IPOJUCA 1.230.786,41 0,00 1.045.800,00 536.962,51 0,00 0,00 0,00 0,00 2.813.548,92
260730 IPUBI 702.218,69 0,00 0,00 686.927,45 0,00 0,00 0,00 0,00 1.389.146,14
260740 I TA C U R U B A 67.181,82 0,00 49.988,64 104.452,28 0,00 0,00 0,00 0,00 221.622,74
260750 I TA I B A 284.948,88 17.762,40 157.500,00 294.090,63 0,00 0,00 0,00 0,00 754.301,91
260760 I TA M A R A C A 363.015,04 0,00 795.000,00 443.147,84 0,00 104.062,71 0,00 0,00 1.497.100,17
260765 I TA M B E 925.646,20 100,00 355.500,00 856.042,29 0,00 0,00 0,00 0,00 2.137.288,49
260770 I TA P E T I M 375.571,50 2.492,40 0,00 269.994,81 0,00 0,00 0,00 0,00 648.058,71
260775 I TA P I S S U M A 521.274,00 0,00 1.090.560,00 643.208,02 0,00 0,00 0,00 0,00 2.255.042,02
260780 I TA Q U I T I N G A 221.394,86 0,00 101.883,11 449.555,62 0,00 0,00 0,00 0,00 772.833,59
260790 JABOATAO DOS GUARARAPES 20.939.654,76 2.231.395,81 30.328.993,81 4 3 . 3 0 0 . 11 3 , 3 5 0,00 1 6 . 7 4 4 . 7 3 1 , 11 0,00 0,00 80.055.426,62
260795 JAQUEIRA 143.944,45 0,00 157.500,00 7.600.076,67 0,00 3.454.021,12 0,00 0,00 4.447.500,00
260800 J ATA U B A 340.447,59 0,00 157.500,00 101.827,23 0,00 0,00 0,00 0,00 599.774,82
260805 J ATO B A 345.754,22 3.319,44 0,00 2.300.308,94 0,00 0,00 0,00 0,00 2.649.382,60
260810 JOAO ALFREDO 7 0 1 . 0 11 , 0 8 24.698,03 2 4 2 . 11 6 , 1 4 183.003,86 0,00 0,00 0,00 0,00 1 . 1 5 0 . 8 2 9 , 11
260820 JOAQUIM NABUCO 338.351,99 0,00 0,00 32.204,62 0,00 28.644,08 0,00 0,00 341.912,53
260825 J U C AT I 71.271,99 0,00 0,00 90.878,80 0,00 0,00 0,00 0,00 162.150,79
260830 JUPI 2 6 5 . 3 3 8 , 11 24.163,86 206.108,28 101.499,20 0,00 0,00 0,00 0,00 597.109,45
260840 JUREMA 297.525,75 0,00 249.499,14 48.497,33 0,00 0,00 0,00 0,00 595.522,22
260845 LAGOA DO CARRO 399.173,29 0,00 157.500,00 472.656,21 0,00 0,00 0,00 0,00 1.029.329,50
260850 LAGOA DO ITAENGA 551.462,47 3.464,29 157.500,00 396.972,68 0,00 74.749,18 0,00 0,00 1.034.650,26
260860 LAGOA DO OURO 269.939,73 3.796,20 296.100,00 468.615,05 0,00 0,00 0,00 0,00 1.038.450,98
260870 LAGOA DOS GATOS 255.146,24 0,00 157.500,00 44.620,16 0,00 80.790,85 0,00 0,00 376.475,55
260875 LAGOA GRANDE 400.967,88 4 . 11 4 , 0 2 0,00 1.524.603,54 0,00 0,00 0,00 0,00 1.929.685,44
260880 LAJEDO 527.139,10 17.368,61 565.500,00 418.962,45 0,00 0,00 0,00 0,00 1.528.970,16
260890 LIMOEIRO 1.877.283,05 3.728.523,13 857.100,00 4.452.388,45 0,00 4.225.992,05 0,00 0,00 6.689.302,58
260900 M A C A PA R A N A 678.329,56 62.055,60 157.500,00 298.309,10 0,00 121.299,19 0,00 0,00 1.074.895,07
260910 MACHADOS 2 8 4 . 7 11 , 9 4 4.878,80 0,00 55.167,82 0,00 0,00 0,00 0,00 344.758,56
260915 MANARI 122.091,02 0,00 0,00 224.846,08 0,00 346.937,10 0,00 0,00 0,00
260920 MARAIAL 223.603,33 4.599,91 0,00 90.223,60 0,00 318.426,84 0,00 0,00 0,00
260930 MIRANDIBA 346.389,86 0,00 0,00 6 5 2 . 3 9 6 , 11 0,00 0,00 0,00 0,00 998.785,97
260940 MORENO 1.491.289,47 147.510,46 2.141.058,16 8.098.073,16 0,00 5.604.015,96 0,00 0,00 6.273.915,29
260950 NAZARE DA MATA 697.347,72 11 5 . 8 5 3 , 4 8 157.500,00 7.696.997,00 0,00 8.324.163,13 0,00 0,00 343.535,07
260960 OLINDA 10.995.104,33 1.781.901,53 10.967.225,14 25.274.960,57 0,00 8.579.503,91 0,00 0,00 40.439.687,66
260970 OROBO 7 4 9 . 6 11 , 11 11 . 9 2 3 , 6 8 252.549,63 105.883,40 0,00 0,00 0,00 0,00 1 . 11 9 . 9 6 7 , 8 2
260980 OROCO 217.227,99 0,00 0,00 34.605,84 0,00 251.833,83 0,00 0,00 0,00
260990 OURICURI 2.074.204,68 912.682,37 459.000,00 1.194.367,79 0,00 2.140.648,46 0,00 0,00 2.499.606,38
261000 PA L M A R E S 2.131.886,07 3.949.923,52 1.190.700,00 28.935.524,13 0,00 26.323.948,04 0,00 0,00 9.884.085,68
261010 PA L M E I R I N A 56.034,32 0,00 157.500,00 90.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 303.534,32
261020 PANELAS 588.696,28 0,00 157.500,00 4 4 5 . 5 9 2 , 11 0,00 0,00 0,00 0,00 1.191.788,39
261030 PA R A N ATA M A 70.812,63 0,00 256.500,00 339.660,00 0,00 0,00 0,00 0,00 666.972,63
261040 PA R N A M I R I M 563.398,85 0,00 0,00 615.441,30 0,00 0,00 0,00 0,00 1.178.840,15
261050 PA S S I R A 804.898,39 1.813,05 157.500,00 209.481,39 0,00 0,00 0,00 0,00 1.173.692,83
261060 PAUDALHO 1.765.763,66 1.128.413,43 157.500,00 819.490,02 0,00 0,00 0,00 0,00 3 . 8 7 1 . 1 6 7 , 11
261070 PA U L I S TA 7.445.655,04 2.503.728,46 7.092.900,00 43.192.156,84 3.564.795,48 38.861.726,40 0,00 0,00 17.807.918,46
261080 PEDRA 7 6 3 . 8 0 9 , 11 0,00 158.400,00 683.628,07 0,00 0,00 0,00 0,00 1.605.837,18
261090 PESQUEIRA 1.796.529,46 579.532,66 236.700,00 1.792.147,14 0,00 0,00 0,00 0,00 4.404.909,26
2 6 11 0 0 PETROLANDIA 716.440,54 157.941,98 0,00 654.206,29 0,00 0,00 0,00 0,00 1.528.588,81
2 6 111 0 PETROLINA 19.988.405,81 5.226.751,30 4.070.400,00 46.542.323,98 0,00 28.843.073,95 0,00 0,00 46.984.807,14
2 6 11 2 0 POCAO 153.579,44 0,00 157.500,00 15.059,98 0,00 0,00 0,00 0,00 326.139,42
2 6 11 3 0 POMBOS 767.709,07 13.088,50 157.500,00 124.093,43 0,00 0,00 0,00 0,00 1.062.391,00
261140 P R I M AV E R A 199.149,00 0,00 157.500,00 7.379,88 0,00 0,00 0,00 0,00 364.028,88
2 6 11 5 0 QUIPAPA 563.257,04 11 . 9 4 9 , 7 0 0,00 529.633,85 0,00 0,00 0,00 0,00 1.104.840,59
2 6 11 5 3 QUIXABA 69.130,44 0,00 0,00 94.285,20 0,00 60.918,53 0,00 0,00 1 0 2 . 4 9 7 , 11
2 6 11 6 0 RECIFE 99.369.390,47 126.803.541,73 139.595.736,50 658.500.503,41 340.778.518,64 428.251.357,73 0,00 0,00 255.239.295,74
2 6 11 7 0 RIACHO DAS ALMAS 597.496,78 2.200,78 236.700,00 568.872,97 0,00 0,00 0,00 0,00 1.405.270,53
2 6 11 8 0 RIBEIRAO 1.477.889,58 324.420,01 157.500,00 362.164,26 0,00 0,00 0,00 0,00 2.321.973,85
2 6 11 9 0 RIO FORMOSO 716.067,82 3.970,24 157.500,00 107.675,30 0,00 0,00 0,00 0,00 985.213,36
261200 SAIRE 332.302,93 0,00 157.500,00 34.422,20 0,00 81.691,89 0,00 0,00 442.533,24
261210 SALGADINHO 86.471,85 0,00 0,00 2.774,25 0,00 0,00 0,00 0,00 89.246,10
261220 SALGUEIRO 1.889.478,88 934.990,91 0,00 8.989.062,84 0,00 9.219.452,66 0,00 0,00 2.594.079,97
261230 SALOA 350.835,36 4.056,00 217.473,34 52.591,46 0,00 140.431,65 0,00 0,00 484.524,51
261240 SANHARO 430.453,58 1.399,25 157.500,00 203.053,17 0,00 0,00 0,00 0,00 792.406,00
261245 SANTA CRUZ 147.098,42 0,00 97.218,00 246.040,79 0,00 0,00 0,00 0,00 490.357,21
261247 SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE 108.319,93 0,00 0,00 344.183,23 0,00 0,00 0,00 0,00 452.503,16
261250 SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 1.832.364,46 272.624,42 703.500,00 1.878.060,85 0,00 0,00 0,00 0,00 4.686.549,73
261255 SANTA FILOMENA 121.140,39 0,00 0,00 98.569,05 0,00 0,00 0,00 0,00 219.709,44
261260 SANTA MARIA DA BOA VISTA 863.144,97 403,00 0,00 1.069.691,22 0,00 0,00 0,00 0,00 1.933.239,19
261270 SANTA MARIA DO CAMBUCA 136.644,80 0,00 0,00 6.170,70 0,00 0,00 0,00 0,00 142.815,50
261280 SANTA TEREZINHA 262.377,27 0,00 0,00 20.916,67 0,00 11 3 . 4 9 5 , 3 0 0,00 0,00 169.798,64
261290 SAO BENEDITO DO SUL 121.903,09 0,00 157.500,00 109.328,33 0,00 0,00 0,00 0,00 388.731,42
261300 SAO BENTO DO UNA 835.443,12 2.393,35 757.500,00 1 4 0 . 11 5 , 5 5 0,00 0,00 0,00 0,00 1.735.452,02
261310 SAO CAITANO 832.142,98 19.967,97 637.500,00 172.709,59 0,00 0,00 0,00 0,00 1.662.320,54
261320 SAO JOAO 4 2 0 . 9 11 , 9 2 16.482,47 157.500,00 709.647,73 0,00 0,00 0,00 0,00 1.304.542,12
261330 SAO JOAQUIM DO MONTE 5 9 9 . 2 11 , 8 0 915.781,99 795.900,00 848.013,57 0,00 0,00 0,00 0,00 3.158.907,36
261340 SAO JOSE DA COROA GRANDE 418.254,83 0,00 157.500,00 38.132,57 0,00 0,00 0,00 0,00 613.887,40
261350 SAO JOSE DO BELMONTE 862.282,31 0,00 0,00 663.839,96 0,00 0,00 0,00 0,00 1.526.122,27
261360 SAO JOSE DO EGITO 1.232.678,87 289.490,85 0,00 1.961.154,05 0,00 0,00 0,00 0,00 3.483.323,77
261370 SAO LOURENCO DA MATA 2.481.530,55 66.600,72 6.157.500,00 9.388.783,29 0,00 6.965.099,52 0,00 0,00 11 . 1 2 9 . 3 1 5 , 0 4
261380 SAO VICENTE FERRER 406.129,45 0,00 157.500,00 68.546,19 0,00 125.501,73 0,00 0,00 506.673,91
261390 SERRA TALHADA 2.997.682,23 3.829.832,20 158.400,00 6.733.264,53 0,00 3.674.999,43 0,00 0,00 10.044.179,53
261400 S E R R I TA 596.770,52 5.040,25 0,00 1.257.367,81 0,00 76.767,86 0,00 0,00 1.782.410,72
261410 S E RTA N I A 962.021,33 135,12 0,00 517.266,55 0,00 0,00 0,00 0,00 1.479.423,00
261420 SIRINHAEM 957.205,54 4.753,70 157.500,00 232.342,53 0,00 0,00 0,00 0,00 1.351.801,77
261430 MOREILANDIA 245.162,75 0,00 0,00 1.166.520,98 0,00 0,00 0,00 0,00 1 . 4 11 . 6 8 3 , 7 3
261440 SOLIDAO 128.835,71 0,00 0,00 42.500,12 0,00 41.181,39 0,00 0,00 130.154,44
261450 SURUBIM 1.946.726,68 1.633.713,86 2.560.532,06 3.195.351,36 0,00 0,00 0,00 0,00 9.336.323,96
261460 TA B I R A 829.809,98 0,00 0,00 635.314,28 0,00 0,00 0,00 0,00 1.465.124,26
261470 TA C A I M B O 164.455,24 0,00 0,00 16.179,19 0,00 180.634,43 0,00 0,00 0,00
261480 TA C A R AT U 277.150,07 0,00 0,00 132.987,24 0,00 320.137,31 0,00 0,00 90.000,00
261485 TA M A N D A R E 458.561,23 0,00 157.500,00 435.046,34 0,00 0,00 0,00 0,00 1.051.107,57
261500 TAQUARITINGA DO NORTE 598.618,31 73.613,03 157.500,00 560.437,70 0,00 157.245,92 0,00 0,00 1.232.923,12
261510 TEREZINHA 144.346,53 0,00 187.434,97 22.486,19 0,00 0,00 0,00 0,00 354.267,69
261520 TERRA NOVA 2 11 . 5 3 5 , 5 3 0,00 0,00 57.508,87 0,00 0,00 0,00 0,00 269.044,40
261530 TIMBAUBA 2.041.513,12 770.895,62 1.899.607,80 3.083.759,25 0,00 0,00 0,00 0,00 7.795.775,79
261540 TO R I TA M A 609.702,23 38.230,20 265.051,23 549.941,91 0,00 0,00 0,00 0,00 1.462.925,57
261550 TRACUNHAEM 184.425,73 0,00 97.218,00 10.217,45 0,00 11 2 . 6 4 6 , 7 8 0,00 0,00 179.214,40
261560 TRINDADE 582.178,54 15.327,25 0,00 788.201,55 0,00 0,00 0,00 0,00 1.385.707,34
261570 TRIUNFO 284.439,68 51.532,79 30.179,40 223.222,03 0,00 146.598,39 0,00 0,00 442.775,51
261580 T U PA N AT I N G A 379.569,61 2.752,38 0,00 162.512,97 0,00 108.173,89 0,00 0,00 436.661,07
261590 T U PA R E TA M A 249.957,57 26.519,50 0,00 263.922,97 0,00 0,00 0,00 0,00 540.400,04
261600 VENTUROSA 450.623,14 0,00 11 8 . 8 0 0 , 0 0 219.593,72 0,00 0,00 0,00 0,00 789.016,86
261610 VERDEJANTE 1 9 8 . 4 11 , 5 6 0,00 30.965,81 143.901,45 0,00 0,00 0,00 0,00 373.278,82
261618 VERTENTE DO LERIO 148.877,78 0,00 0,00 103.344,12 0,00 71.126,93 0,00 0,00 181.094,97
261620 VERTENTES 426.609,25 201.445,62 410.392,83 873.259,73 0,00 0,00 0,00 0,00 1 . 9 11 . 7 0 7 , 4 3
261630 VICENCIA 846.169,40 96.598,90 11 8 . 8 0 0 , 0 0 632.042,58 0,00 456.127,14 0,00 0,00 1.237.483,74
261640 VITORIA DE SANTO ANTAO 5.476.079,05 1.042.288,01 3.930.281,23 31.195.651,84 0,00 22.704.943,94 0,00 0,00 18.939.356,19
261650 XEXEU 387.769,99 0,00 400.032,00 12.721,54 0,00 225.019,02 0,00 0,00 575.504,51
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 856.164.161,57

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀSUNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Estadual 261160 - RECIFE Hospital das Clínicas da UFPE 396 1 01-06-2004 40.891.081,24
TO TA L 40.891.081,24

 

ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO

Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade CódigoCNES Número do Te r m o Data de Publicação doExtrato do Termo Fundo para o qual serão realizadas as transferências Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
260410 - CARUARU Hospital Regional Jesus Nazareno 2351994 15 16-10-2015 FES 8.041.144,63
260410 - CARUARU Hospital Regional do Agreste 2427419 14 16-10-2015 FES 29.173.960,20
260680 - IGARASSU Hospital Colônia Alcides Codiceira 2347342 17 16-10-2015 FES 2.206.099,08
261070 - PAULISTA Sanatorio Padre Antonio Manoel 2433044 16 16-10-2015 FES 3.564.795,48
261160 - RECIFE Hospital Agamenon Magalhaes 418 01 16-10-2015 FES 57.546.983,01
261160 - RECIFE Hospital Otavio de Freitas 426 07 16-10-2015 FES 30.805.416,52
261160 - RECIFE Hospital Oswaldo Cruz 477 10 16-10-2015 FES 50.656.154,77
261160 -RECIFE Hospital da Restauração 655 03 16-10-2015 FES 6 0 . 5 7 4 . 7 11 , 2 4
261160 - RECIFE Hospital Correia Picanço 981 09 16-10-2015 FES 5.985.530,80
261160 - RECIFE Hospital Ulises Pernambucano 1546 08 16-10-2015 FES 2.541.594,72
261160 - RECIFE Hospital Barão de Lucena 2427427 02 16-10-2015 FES 39.720.050,54
261160 -RECIFE CISAM 2 7 11 6 1 3 11 16-10-2015 FES 18.140.266,40
261160 -RECIFE Hospital dos Servidores 2 7 11 9 2 3 06 16-10-2015 FES 18.585,00
261160 - RECIFE Hospital Geral de Areias 2711974 04 16-10-2015 FMS 6.214.508,45
261160 - RECIFE Hospital Getulio Vargas 2802783 05 16-10-2015 FES 40.926.229,80
261160 - RECIFE Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco-PROCAPE 3983730 13 16-10-2015 FES 33.862.995,84
TO TA L 389.979.026,48

 

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