Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine recurso do limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro - Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções,
Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;
Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia,
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 10 de maio de 2016, que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia, e
Considerando o Ofício nº 695, de 09 de junho de 2016, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Fica redefinido recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro, conforme discriminado no quadro a seguir:
:
UF | IBGE | Município | Limite anual (R$) |
RJ | 330010 | Angra dos Reis | 4.672.291,92 |
RJ | 330020 | Araruama | 5.085.336,72 |
RJ | 330030 | Barra do Piraí | 6.393.716,88 |
RJ | 330040 | Barra Mansa | 1.728.824,88 |
RJ | 330045 | Belford Roxo | 13.500.031,08 |
RJ | 330070 | Cabo Frio | 4.936.147,32 |
RJ | 330100 | Campos dos Goytacazes | 1 2 . 0 11 . 9 7 3 , 7 2 |
RJ | 330170 | Duque de Caxias | 16.096.667,28 |
RJ | 330190 | Itaboraí | 7.100.983,20 |
RJ | 330220 | Itaperuna | 5.048.672,52 |
RJ | 330227 | Japeri | 5.647.124,64 |
RJ | 330240 | Macaé | 4.514.143,80 |
RJ | 330250 | Magé | 5.744.907,84 |
RJ | 330320 | Nilópolis | 4.017.978,60 |
RJ | 330330 | Niterói | 10.850.208,00 |
RJ | 330340 | Nova Friburgo | 4.325.034,36 |
RJ | 330350 | Nova Iguaçu | 15.207.682,44 |
RJ | 330390 | Petrópolis | 4.483.997,88 |
RJ | 330414 | Queimados | 7.214.308,56 | |
RJ | 330420 | Resende | 1.832.996,76 | |
RJ | 330430 | Rio Bonito | 4.392.073,44 | |
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | 101.479.764,48 | |
RJ | 330470 | Santo Antônio de Pádua | 4.172.085,72 | |
RJ | 330490 | São Gonçalo | 15.832.427,40 | |
RJ | 330510 | São João de Meriti | 10.972.328,76 | |
RJ | 330600 | Três Rios | 4 . 2 8 8 . 11 0 , 6 0 | |
RJ | 330610 | Va l e n ç a | 3.599.528,64 | |
RJ | 330620 | Va s s o u r a s | 1.581.217,32 | |
RJ | 330630 | Volta Redonda | 1.792.202,04 | |
Total do Estado | 288.522.766,80 |
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2016.