Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reconsidera a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde da entidade Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade, com sede em Florianópolis (SC) e fica sem efeito a portaria nº 1318/SAS/MS de 25 de novembro de 2014.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o §1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, cumulada com a competência prevista no art. 63 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016.
Considerando a Nota nº 02575/2016/CONJUR-MS/CGU, de 17 de junho de 2016, e
Considerando a Nota Técnica nº 201-REC-DCEBAS e Despacho nº 86/2016-DCEBAS/SAS/MS, constantes do Processo/MS nº 25000.110002/2013-60, que concluiu na fase recursal, pelo manutenção dos requisitos que ensejaram a Certificação da Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde, em atendimento aos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, no período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, concedido nos termos da Portaria nº 579/SAS/MS, de 28 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 102, de 29 de maio de 2013, seção 1, página 92, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Cer- tificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde da entidade Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade, CNPJ nº 83.884.999/0001-06, com sede em Florianópolis(SC).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Torna sem efeito a Portaria nº 1318/SAS/MS de 24 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 228, de 25 de novembro de 2014, seção 1, página 40.