Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

 

PORTARIA Nº 904, DE 19 DE JULHO DE 2016

 

Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Irmandade Santa Casa de Macatuba, com sede em Macatuba (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e

Considerando o Parecer Técnico nº 343/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.135106/2015-49/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Irmandade Santa Casa de Macatuba, CNPJ nº 51.889.400/0001-30, com sede em Macatuba (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde