Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 16 SP 17
II - denominação: Hospital São Camilo Pompéia
III - CNPJ: 60.975.737/0002-32
IV - CNES: 2688565
V - endereço: Avenida Pompéia, nº 1.178, Bairro: Vila Pompéia, São Paulo/SP, CEP: 05.022-001.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 21 16 DF 02
II - denominação: Hospital Brasília
III - CNPJ: 60.884.855/0022-89
IV - CNES: 3048551
V - endereço: QI 15, área especial, conjunto G, s/nº, Bairro: Lago sul, Brasília/DF, CEP: 71.635-550.
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 99 MS 01
II - denominação: Associação Beneficente de Campo Grande
III - CNPJ: 03.276.524/0001-06
IV - CNES: 0009717
V - endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, nº 88, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-250.
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 12
II - denominação: Hospital Márcio Cunha
III - CNPJ: 19.878.404/0001-00
IV - CNES: 2205440
V - endereço: Avenida Kiyoshi Tsunawaki, nº 41, Bairro das Águas, Iopatinga/MG, CEP: 35.160-158.
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 01 00 PR 04
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Londrina
III - CNPJ: 78.614.971/0004-61
IV - CNES: 2580055
V - endereço: Rua Espírito Santo, nº 523, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010-510.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 23
II - denominação: Hospital das Clínicas de São Paulo - Fundação Faculdade de Medicina
III - CNPJ: 60.448.040/0001-22
IV - CNES: 2078015
V - endereço: Avenida Rebouças, nº 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000.
I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 52
II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu
III - CNPJ: 12.474.705/0001 -20
IV - CNES: 2748223
V - endereço: Distrito de Rubião Junior, s/nº, Bairro: Rubião Junior, Botucatu/SP, CEP: 18.618-970.
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 02 02 CE 03
II - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio
III - CNPJ: 07.272.636/0002-12
IV - CNES: 2561492
V - endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, nº 1.290, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.430-370.
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ALAGOAS
I - Nº do SNT: 2 11 06 AL 01
II - denominação: Instituto de Olhos de Maceió
III - CNPJ: 00.122.256/0001-71
IV - CNES: 2006979
V - endereço: Rua Comendador Palmeira, nº 122, Bairro: Farol, Maceió/AL, CEP: 57.051-150.
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 00 CE 01
II - denominação: Hospital de Olhos Neusa Rocha
III - CNPJ: 41.654.864/0001-04
IV - CNES: 2561484
V - endereço: Rua Professor Nogueira, nº 71, Bairro: São Geraldo, Fortaleza/CE, CEP: 60.450-520.
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 00 GO 04
II - denominação: Fundação Banco de Olhos de Goiás
III - CNPJ: 02.600.740/0001-94
IV - CNES: 2338386
V - endereço: Rua Couto Magalhães, nº 50 Bairro: Jardim da Luz, Goiânia/GO, CEP: 74.850-410.
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 14 MG 03
II - denominação: Centro de Oftalmologia Avançada
III - CNPJ: 00.374.632/0001-15
IV - CNES: 3376494
V - endereço: Rua Grão Pará, nº 737, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-341.
I - Nº do SNT: 2 11 05 MG 08
II - denominação: Hospital de Olhos do Vale do Aço
III - CNPJ: 05.011.179/0001-04
IV - CNES: 2805421
V - endereço: Avenida Zita Soares de Oliveira, nº 238, Bairro: Centro, Ipatinga/MG, CEP: 35.160-007.
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 99 PR 20
II - denominação: Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná
III - CNPJ: 78.640.489/0003-15
IV - CNES: 2781859
V - endereço: Avenida Robert Koch, nº 60, Bairro: Vila Operária, Londrina/PR, CEP: 86.038-350.
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 11 12 PE 09
II - denominação: Hospital da Visão de Pernambuco
III - CNPJ: 40.812.711/0001-85
IV - CNES: 6676286
V - endereço: Avenida Agamenon Magalhães, nº 4.779, Bairro: Ilha do Leite, Recife/PE, CEP: 50.070-160.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 38
II - denominação: Hospital das Clínicas de São Paulo - Fundação Faculdade de Medicina
III - CNPJ: 60.448.040/0001-22
IV - CNES: 2078015
V - endereço: Avenida Rebouças, nº 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000.
I - Nº do SNT: 2 11 14 SP 07
II - denominação: Hospital Oftalmológico de Araraquara
III - CNPJ: 07.039.507/0001-06
IV - CNES: 5111811
V - endereço: Rua Expedicionários do Brasil, nº 1.407, Bairro: Centro, Araraquara/SP, CEP: 14.801-360.
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 07 SP 08
II - denominação: Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD
III - CNPJ: 60.979.457/0001-11
IV - CNES: 2077655
V - endereço: Rua Borges Lagoa, nº 1.505, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.038-004.
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 31 99 SP 55
II - denominação: Hospital das Clínicas de São Paulo - Fundação Faculdade de Medicina
III - CNPJ: 60.448.040/0001-22
IV - CNES: 2078015
V - endereço: Avenida Rebouças, nº 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000.
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 41 10 PR 02
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Londrina
III - CNPJ: 78.614.971/0004-61
IV - CNES: 2580055
V - endereço: Rua Espírito Santo, nº 523, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010-510.
Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 16 MG 06
II - responsável técnico: Carlos Henrique de Azevedo Mafra, oftalmologista, CRM 19297.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 16 SP 33
II - responsável técnico: Claudio Luiz Lottenberg, oftalmologista, CRM 49892;
III - membro: Rodrigo Arantes de Souza Lima, oftalmologista, CRM 141481.
I - Nº do SNT 1 11 16 SP 34
II - responsável técnico: Ivo Lucci Filho, oftalmologista, CRM 50253.
Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 1 21 16 DF 02
II - responsável técnico: Alexandre Barbosa Sotero Caio, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7597.
I - Nº do SNT: 1 21 16 DF 03
II - responsável técnico: Jorge Vaz Pinto Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9883;
III - membro: Alexandre Nonino, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9565;
IV - membro: Carlos Alberto Pinto da Silveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5570;
V - membro: Conceição de Maria Lopes Ribeiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 3426;
VI - membro: Marcelo Jorge Carneiro de Freitas, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10732;
VII - membro: Rafael de Sá Vasconcelos, hematologia e hemoterapeuta, CRM 14309;
VIII - membro: Flávia Zattar Piazera, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17030; IX - membro: Clarissa Fonseca Carnaz, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13785.
I - Nº do SNT: 1 21 16 DF 04
II - responsável técnico: Gustavo Bettarello, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13639;
III - membro: Andresa Lima Melo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 16426;
IV - membro: Paulo Henrique Alves Soares, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14216.
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 14 MS 01
II - responsável técnico: Adriano Augusto Lyrio de Oliveira, urologista, CRM 2950;
III - membro: Guilherme Salati Stangarlin, urologista, CRM 4923;
IV - membro: José Carlos Martins Costa, urologista, CRM 1577;
V - membro: Thiago Frainer Gonçalves, urologista, CRM 4716;
VI - membro: Waldemar Casuo Abe, urologista, CRM 491;
VII - membro: Rafaella Campanholo Grandinete, nefrologista, CRM 6556;
VIII - membro: Viviane Almeida Nogueira Orro, nefrologista, CRM 3893;
IX - membro: Vinícius Carvalho Ennes, nefrologista, CRM 6140;
X - membro: Patrícia de Fátima Zanata Ribeiro Alves Gonçalves, nefrologista, CRM 6114.
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 99 MG 12
II - responsável técnico: Carlos Alberto Chalabi Calazans, nefrologista, CRM 12627;
III - membro: Renato Ribeiro da Cunha, urologista, CRM 22232;
IV - membro: Daniel Lima Lopes, urologista, CRM 38131;
V - membro: Roberto Luiz Pereira Ribeiro, cirurgião vascular, CRM 9059;
VI - membro: Leonardo Augusto D'Ávilla Gonçalves, cirurgião vascular, CRM 23667;
VII - membro: Daniel Costa Chalabi Calazans, nefrologista, CRM 48404;
VIII - membro: Eduardo Pereira Nascimento, cirurgião vascular, CRM 45955;
IX - membro: André Fonseca dos Reis, urologista, CRM 42896.
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 01 99 PR 10
II - responsável técnico: Getúlio José Mattos do Amaral, nefrologista, CRM 5954;
III - membro: Assako Utsumi Okada, nefrologista, CRM 8774;
IV - membro: João Soitiro Yokoyama, nefrologista, CRM 7114;
V - membro: Getúlio José Mattos do Amaral Filho, nefrologista, CRM 21876;
VI - membro: Tatiane Cavalcante Trindade, nefrologista, CRM 24092;
VII - membro: Marco Aurélio de Freitas Rodrigues, urologista, CRM 7702;
VIII - membro: Horácio Alvarenga Moreira, urologista, CRM 12085;
IX - membro: Luciano da Fonseca Pinto, anestesiologista, CRM 21635;
X - membro: Marcos Abel Lopes de Menezes, anestesiologista, CRM 11276.
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 02 02 CE 01
II - responsável técnico: José Huygens Parente Garcia, cirurgião geral, CRM 3791;
III - membro: João Batista Marinho Vasconcelos, cirurgião geral, CRM 1580;
IV - membro: Paulo Everton Garcia Costa, cirurgião geral, CRM 5854;
V - membro: Gustavo Rêgo Coelho, cirurgião geral, CRM 8269; VI - membro: Amaury de Castro e Silva Filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 8969;
VII - membro: José Telmo Valença Junior, hepatologista, CRM 5959;
VIII - membro: Evelyne Santana Girão, infectologista, CRM 6939;
IX - membro: Marcelo Lima Mont'alverne Rangel, anestesiologista, CRM 6872;
X - membro: Diego Santiago Braga de Carvalho, anestesiologista, CRM 12353;
XI - membro: Daniel Alves Maciel, anestesiologista, CRM 10853;
XII - membro: Dirk Schreen, hepatologista, CRM 8224;
XIII - membro: Cyntia Ferreira Gomes Viana, hepatologista, CRM 6900;
XIV - membro: Antônio Haroldo de Araujo Filho, hepatologista, CRM 8506;
XV - membro: Karla Brandão Pereira, gastroenterologista e clínica médica, CRM 8916;
XVI - membro: Lívia Melo Carone, hepatologista, CRM 10760;
XVII - membro: Marcos Aurélio Pessoa Barros, cirurgião geral, CRM 5882;
XVIII - membro: Denissa Ferreira Gomes de Mesquita, cirurgiã geral, CRM 9324;
IXX - membro: Tarcísio Daniel dos Santos Rocha, gastroenterologista e hepatologista, CRM 7882;
XX - membro: Alberto Hil Furtado Junior, intensivista, CRM 7214;
XXI - membro: Elodie Bomfim Hyppólito, gastroenterologista, CRM 6000;
XXII - membro: Elam Vasconcelos de Aquino, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 10484.
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 11 14 AL 02
II - responsável técnico: Allan Wilson Ramos Cavalcante, oftalmologista, CRM 5501.
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 11 00 CE 01
II - responsável técnico: Marineuza Rocha Memória, oftalmologista, CRM 4542;
III - membro: José Newton Dias da Escóssia, oftalmologista, CRM 11 6 0 4 ;
IV - membro: Antônio Abel Barbosa Laurindo Filho, oftalmologista, CRM 11571.
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 04 GO 03
II - responsável técnico: Maria Cristina Barbosa de Sousa, oftalmologista, CRM 6710;
III - membro: Ciro Gustavo Barbosa de Camargo Andrade, oftalmologista, CRM 14556;
IV - membro: Rodrigo de Napole Azevedo, oftalmologista, CRM 9191;
V - membro: Luciene Barbosa de Sousa, oftalmologista, CRM 7420.
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 05 MG 12
II - responsável técnico: Altair Rosa Almeida, oftalmologista, CRM 22076.
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 12 PR 05
II - responsável técnico: Ana Paula Miyagusko Taba Oguido, oftalmologista, CRM 13194;
III - membro: Antônio Marcelo Barbante Casella, oftalmologista, CRM 11399;
IV - membro: Elaine Regina Ferraresi Sampaio, oftalmologista, CRM 14559;
V - membro: Plínio Angelo Boin Filho, oftalmologista, CRM 24671.
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 11 07 PE 03
II - responsável técnico: Fernando José Melo da Cunha, oftalmologista, CRM 9085;
III - membro: Viviane Bandeira de Carvalho, oftalmologista, CRM 17403;
IV - membro: Ana Cristina Lopes Amaral, oftalmologista, CRM 9148;
V - membro: João Luis Vilaça Torres Pinto, oftalmologista, CRM 9156;
VI - membro: Francisco Tocantins Lobato Junior, oftalmologista, CRM 9346;
VII - membro: Marcus Augusto Gomes de Matos, oftalmologista, CRM 12028;
VIII - membro: Patrícia Peres Barroca de Araujo, oftalmologista, CRM 10612.
I - Nº do SNT 1 11 98 PE 01
II - responsável técnico: João Eudes Tavares, oftalmologista, CRM 5125;
III - membro: Adriana Pecorare Xavier, oftalmologista, CRM 14398;
IV - membro: Cecília Sales Pires Mafra, oftalmologista, CRM 14860;
V - membro: Manuela Maria Valença Cordeiro Barbosa, oftalmologista, CRM 14715;
VI - membro: Elisa Martins Barbosa de Vasconcelos, oftalmologista, CRM 24368.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 172
II - responsável técnico: Eduardo Martines, oftalmologista, CRM 56752;
III - membro: Silvana Minelli Martines, oftalmologista, CRM 56759;
IV - membro: André Marcelo Vieira Gomes, oftalmologista, CRM 5 9 8 11 ;
V - membro: Bobby Chang, oftalmologista, CRM 62394.
I - Nº do SNT 1 11 99 SP 37
II - responsável técnico: Flávio Fernandes Villela, oftalmologista, CRM 93881;
III - membro: José Antônio de Almeida Milani, oftalmologista, CRM 39722;
IV - membro: Fernando Betty Cresta, oftalmologista, CRM 74858;
V - membro: Ruth Miyuki Santo, oftalmologista, CRM 57390;
VI - membro: Sônia Hae Sun Lee, oftalmologista, CRM 104409;
VII - membro: Milton Ruiz Alves, oftalmologista, CRM 21910;
VIII - membro: Fabiana Paula Tambasco Blasbalg, oftalmologista, CRM 79898;
IX - membro: Verônica Bresciani Giglio, oftalmologista, CRM 150706.
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 28
II - responsável técnico: Fernando Paganelli, oftalmologista, CRM 94207.
I - Nº do SNT 1 11 05 SP 26
II - responsável técnico: Gildasio Castello de Almeida Junior, oftalmologista, CRM 85090.
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 41 10 PR 08
II - responsável técnico: Gualter Sebastião Pinheiro Junior, cirurgião cardíaco, cardiovascular e torácico, CRM 13332;
III - membro: Arnaldo Akio Okino, cirurgião cardíaco, CRM 15159;
IV - membro: Kengo Baba, cirurgião cardíaco, CRM 7115;
V - membro: Laércio Uemura, cardiologista, CRM 9807;
VI - membro: Ricardo José Rodrigues, cardiologista, CRM 11852;
VII - membro: Luciano da Fonseca Pinto, anestesiologista, CRM 21635;
VIII - membro: Marcos Abel Lopes de Menezes, anestesiologista, CRM 11276;
IX - membro: Cristiane Ikeda Bavoso, cardiologista pediátrica, CRM 13351;
X - membro: Amália Tamae Okamoto, anestesiologista pediátrica, CRM 16261;
XI - membro: Juliane Henriques Cavalheiro, anestesiologista pediátrica, CRM 28007.
Art. 15 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.