Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 908, DE 22 DE JULHO DE 2016

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 16 SP 17

II - denominação: Hospital São Camilo Pompéia

III - CNPJ: 60.975.737/0002-32

IV - CNES: 2688565

V - endereço: Avenida Pompéia, nº 1.178, Bairro: Vila Pompéia, São Paulo/SP, CEP: 05.022-001.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 21 16 DF 02

II - denominação: Hospital Brasília

III - CNPJ: 60.884.855/0022-89

IV - CNES: 3048551

V - endereço: QI 15, área especial, conjunto G, s/nº, Bairro: Lago sul, Brasília/DF, CEP: 71.635-550.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 2 01 99 MS 01

II - denominação: Associação Beneficente de Campo Grande

III - CNPJ: 03.276.524/0001-06

IV - CNES: 0009717

V - endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, nº 88, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-250.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 12

II - denominação: Hospital Márcio Cunha

III - CNPJ: 19.878.404/0001-00

IV - CNES: 2205440

V - endereço: Avenida Kiyoshi Tsunawaki, nº 41, Bairro das Águas, Iopatinga/MG, CEP: 35.160-158.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 01 00 PR 04

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Londrina

III - CNPJ: 78.614.971/0004-61

IV - CNES: 2580055

V - endereço: Rua Espírito Santo, nº 523, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010-510.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 23

II - denominação: Hospital das Clínicas de São Paulo - Fundação Faculdade de Medicina

III - CNPJ: 60.448.040/0001-22

IV - CNES: 2078015

V - endereço: Avenida Rebouças, nº 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000.

I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 52

II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu

III - CNPJ: 12.474.705/0001 -20

IV - CNES: 2748223

V - endereço: Distrito de Rubião Junior, s/nº, Bairro: Rubião Junior, Botucatu/SP, CEP: 18.618-970.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 02 02 CE 03

II - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio

III - CNPJ: 07.272.636/0002-12

IV - CNES: 2561492

V - endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, nº 1.290, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.430-370.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ALAGOAS

I - Nº do SNT: 2 11 06 AL 01

II - denominação: Instituto de Olhos de Maceió

III - CNPJ: 00.122.256/0001-71

IV - CNES: 2006979

V - endereço: Rua Comendador Palmeira, nº 122, Bairro: Farol, Maceió/AL, CEP: 57.051-150.

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 00 CE 01

II - denominação: Hospital de Olhos Neusa Rocha

III - CNPJ: 41.654.864/0001-04

IV - CNES: 2561484

V - endereço: Rua Professor Nogueira, nº 71, Bairro: São Geraldo, Fortaleza/CE, CEP: 60.450-520.

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 00 GO 04

II - denominação: Fundação Banco de Olhos de Goiás

III - CNPJ: 02.600.740/0001-94

IV - CNES: 2338386

V - endereço: Rua Couto Magalhães, nº 50 Bairro: Jardim da Luz, Goiânia/GO, CEP: 74.850-410.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 14 MG 03

II - denominação: Centro de Oftalmologia Avançada

III - CNPJ: 00.374.632/0001-15

IV - CNES: 3376494

V - endereço: Rua Grão Pará, nº 737, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-341.

I - Nº do SNT: 2 11 05 MG 08

II - denominação: Hospital de Olhos do Vale do Aço

III - CNPJ: 05.011.179/0001-04

IV - CNES: 2805421

V - endereço: Avenida Zita Soares de Oliveira, nº 238, Bairro: Centro, Ipatinga/MG, CEP: 35.160-007.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 99 PR 20

II - denominação: Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná

III - CNPJ: 78.640.489/0003-15

IV - CNES: 2781859

V - endereço: Avenida Robert Koch, nº 60, Bairro: Vila Operária, Londrina/PR, CEP: 86.038-350.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 11 12 PE 09

II - denominação: Hospital da Visão de Pernambuco

III - CNPJ: 40.812.711/0001-85

IV - CNES: 6676286

V - endereço: Avenida Agamenon Magalhães, nº 4.779, Bairro: Ilha do Leite, Recife/PE, CEP: 50.070-160.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 38

II - denominação: Hospital das Clínicas de São Paulo - Fundação Faculdade de Medicina

III - CNPJ: 60.448.040/0001-22

IV - CNES: 2078015

V - endereço: Avenida Rebouças, nº 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000.

I - Nº do SNT: 2 11 14 SP 07

II - denominação: Hospital Oftalmológico de Araraquara

III - CNPJ: 07.039.507/0001-06

IV - CNES: 5111811

V - endereço: Rua Expedicionários do Brasil, nº 1.407, Bairro: Centro, Araraquara/SP, CEP: 14.801-360.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 07 SP 08

II - denominação: Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD

III - CNPJ: 60.979.457/0001-11

IV - CNES: 2077655

V - endereço: Rua Borges Lagoa, nº 1.505, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.038-004.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 31 99 SP 55

II - denominação: Hospital das Clínicas de São Paulo - Fundação Faculdade de Medicina

III - CNPJ: 60.448.040/0001-22

IV - CNES: 2078015

V - endereço: Avenida Rebouças, nº 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 41 10 PR 02

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Londrina

III - CNPJ: 78.614.971/0004-61

IV - CNES: 2580055

V - endereço: Rua Espírito Santo, nº 523, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010-510.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 16 MG 06

II - responsável técnico: Carlos Henrique de Azevedo Mafra, oftalmologista, CRM 19297.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 16 SP 33

II - responsável técnico: Claudio Luiz Lottenberg, oftalmologista, CRM 49892;

III - membro: Rodrigo Arantes de Souza Lima, oftalmologista, CRM 141481.

I - Nº do SNT 1 11 16 SP 34

II - responsável técnico: Ivo Lucci Filho, oftalmologista, CRM 50253.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 1 21 16 DF 02

II - responsável técnico: Alexandre Barbosa Sotero Caio, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7597.

I - Nº do SNT: 1 21 16 DF 03

II - responsável técnico: Jorge Vaz Pinto Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9883;

III - membro: Alexandre Nonino, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9565;

IV - membro: Carlos Alberto Pinto da Silveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5570;

V - membro: Conceição de Maria Lopes Ribeiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 3426;

VI - membro: Marcelo Jorge Carneiro de Freitas, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10732;

VII - membro: Rafael de Sá Vasconcelos, hematologia e hemoterapeuta, CRM 14309;

VIII - membro: Flávia Zattar Piazera, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17030; IX - membro: Clarissa Fonseca Carnaz, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13785.

I - Nº do SNT: 1 21 16 DF 04

II - responsável técnico: Gustavo Bettarello, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13639;

III - membro: Andresa Lima Melo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 16426;

IV - membro: Paulo Henrique Alves Soares, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14216.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 01 14 MS 01

II - responsável técnico: Adriano Augusto Lyrio de Oliveira, urologista, CRM 2950;

III - membro: Guilherme Salati Stangarlin, urologista, CRM 4923;

IV - membro: José Carlos Martins Costa, urologista, CRM 1577;

V - membro: Thiago Frainer Gonçalves, urologista, CRM 4716;

VI - membro: Waldemar Casuo Abe, urologista, CRM 491;

VII - membro: Rafaella Campanholo Grandinete, nefrologista, CRM 6556;

VIII - membro: Viviane Almeida Nogueira Orro, nefrologista, CRM 3893;

IX - membro: Vinícius Carvalho Ennes, nefrologista, CRM 6140;

X - membro: Patrícia de Fátima Zanata Ribeiro Alves Gonçalves, nefrologista, CRM 6114.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 99 MG 12

II - responsável técnico: Carlos Alberto Chalabi Calazans, nefrologista, CRM 12627;

III - membro: Renato Ribeiro da Cunha, urologista, CRM 22232;

IV - membro: Daniel Lima Lopes, urologista, CRM 38131;

V - membro: Roberto Luiz Pereira Ribeiro, cirurgião vascular, CRM 9059;

VI - membro: Leonardo Augusto D'Ávilla Gonçalves, cirurgião vascular, CRM 23667;

VII - membro: Daniel Costa Chalabi Calazans, nefrologista, CRM 48404;

VIII - membro: Eduardo Pereira Nascimento, cirurgião vascular, CRM 45955;

IX - membro: André Fonseca dos Reis, urologista, CRM 42896.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 01 99 PR 10

II - responsável técnico: Getúlio José Mattos do Amaral, nefrologista, CRM 5954;

III - membro: Assako Utsumi Okada, nefrologista, CRM 8774;

IV - membro: João Soitiro Yokoyama, nefrologista, CRM 7114;

V - membro: Getúlio José Mattos do Amaral Filho, nefrologista, CRM 21876;

VI - membro: Tatiane Cavalcante Trindade, nefrologista, CRM 24092;

VII - membro: Marco Aurélio de Freitas Rodrigues, urologista, CRM 7702;

VIII - membro: Horácio Alvarenga Moreira, urologista, CRM 12085;

IX - membro: Luciano da Fonseca Pinto, anestesiologista, CRM 21635;

X - membro: Marcos Abel Lopes de Menezes, anestesiologista, CRM 11276.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 02 02 CE 01

II - responsável técnico: José Huygens Parente Garcia, cirurgião geral, CRM 3791;

III - membro: João Batista Marinho Vasconcelos, cirurgião geral, CRM 1580;

IV - membro: Paulo Everton Garcia Costa, cirurgião geral, CRM 5854;

V - membro: Gustavo Rêgo Coelho, cirurgião geral, CRM 8269; VI - membro: Amaury de Castro e Silva Filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 8969;

VII - membro: José Telmo Valença Junior, hepatologista, CRM 5959;

VIII - membro: Evelyne Santana Girão, infectologista, CRM 6939;

IX - membro: Marcelo Lima Mont'alverne Rangel, anestesiologista, CRM 6872;

X - membro: Diego Santiago Braga de Carvalho, anestesiologista, CRM 12353;

XI - membro: Daniel Alves Maciel, anestesiologista, CRM 10853;

XII - membro: Dirk Schreen, hepatologista, CRM 8224;

XIII - membro: Cyntia Ferreira Gomes Viana, hepatologista, CRM 6900;

XIV - membro: Antônio Haroldo de Araujo Filho, hepatologista, CRM 8506;

XV - membro: Karla Brandão Pereira, gastroenterologista e clínica médica, CRM 8916;

XVI - membro: Lívia Melo Carone, hepatologista, CRM 10760;

XVII - membro: Marcos Aurélio Pessoa Barros, cirurgião geral, CRM 5882;

XVIII - membro: Denissa Ferreira Gomes de Mesquita, cirurgiã geral, CRM 9324;

IXX - membro: Tarcísio Daniel dos Santos Rocha, gastroenterologista e hepatologista, CRM 7882;

XX - membro: Alberto Hil Furtado Junior, intensivista, CRM 7214;

XXI - membro: Elodie Bomfim Hyppólito, gastroenterologista, CRM 6000;

XXII - membro: Elam Vasconcelos de Aquino, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 10484.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ALAGOAS

I - Nº do SNT 1 11 14 AL 02

II - responsável técnico: Allan Wilson Ramos Cavalcante, oftalmologista, CRM 5501.

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 11 00 CE 01

II - responsável técnico: Marineuza Rocha Memória, oftalmologista, CRM 4542;

III - membro: José Newton Dias da Escóssia, oftalmologista, CRM 11 6 0 4 ;

IV - membro: Antônio Abel Barbosa Laurindo Filho, oftalmologista, CRM 11571.

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 04 GO 03

II - responsável técnico: Maria Cristina Barbosa de Sousa, oftalmologista, CRM 6710;

III - membro: Ciro Gustavo Barbosa de Camargo Andrade, oftalmologista, CRM 14556;

IV - membro: Rodrigo de Napole Azevedo, oftalmologista, CRM 9191;

V - membro: Luciene Barbosa de Sousa, oftalmologista, CRM 7420.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 05 MG 12

II - responsável técnico: Altair Rosa Almeida, oftalmologista, CRM 22076.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 12 PR 05

II - responsável técnico: Ana Paula Miyagusko Taba Oguido, oftalmologista, CRM 13194;

III - membro: Antônio Marcelo Barbante Casella, oftalmologista, CRM 11399;

IV - membro: Elaine Regina Ferraresi Sampaio, oftalmologista, CRM 14559;

V - membro: Plínio Angelo Boin Filho, oftalmologista, CRM 24671.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 11 07 PE 03

II - responsável técnico: Fernando José Melo da Cunha, oftalmologista, CRM 9085;

III - membro: Viviane Bandeira de Carvalho, oftalmologista, CRM 17403;

IV - membro: Ana Cristina Lopes Amaral, oftalmologista, CRM 9148;

V - membro: João Luis Vilaça Torres Pinto, oftalmologista, CRM 9156;

VI - membro: Francisco Tocantins Lobato Junior, oftalmologista, CRM 9346;

VII - membro: Marcus Augusto Gomes de Matos, oftalmologista, CRM 12028;

VIII - membro: Patrícia Peres Barroca de Araujo, oftalmologista, CRM 10612.

I - Nº do SNT 1 11 98 PE 01

II - responsável técnico: João Eudes Tavares, oftalmologista, CRM 5125;

III - membro: Adriana Pecorare Xavier, oftalmologista, CRM 14398;

IV - membro: Cecília Sales Pires Mafra, oftalmologista, CRM 14860;

V - membro: Manuela Maria Valença Cordeiro Barbosa, oftalmologista, CRM 14715;

VI - membro: Elisa Martins Barbosa de Vasconcelos, oftalmologista, CRM 24368.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 172

II - responsável técnico: Eduardo Martines, oftalmologista, CRM 56752;

III - membro: Silvana Minelli Martines, oftalmologista, CRM 56759;

IV - membro: André Marcelo Vieira Gomes, oftalmologista, CRM 5 9 8 11 ;

V - membro: Bobby Chang, oftalmologista, CRM 62394.

I - Nº do SNT 1 11 99 SP 37

II - responsável técnico: Flávio Fernandes Villela, oftalmologista, CRM 93881;

III - membro: José Antônio de Almeida Milani, oftalmologista, CRM 39722;

IV - membro: Fernando Betty Cresta, oftalmologista, CRM 74858;

V - membro: Ruth Miyuki Santo, oftalmologista, CRM 57390;

VI - membro: Sônia Hae Sun Lee, oftalmologista, CRM 104409;

VII - membro: Milton Ruiz Alves, oftalmologista, CRM 21910;

VIII - membro: Fabiana Paula Tambasco Blasbalg, oftalmologista, CRM 79898;

IX - membro: Verônica Bresciani Giglio, oftalmologista, CRM 150706.

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 28

II - responsável técnico: Fernando Paganelli, oftalmologista, CRM 94207.

I - Nº do SNT 1 11 05 SP 26

II - responsável técnico: Gildasio Castello de Almeida Junior, oftalmologista, CRM 85090.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 41 10 PR 08

II - responsável técnico: Gualter Sebastião Pinheiro Junior, cirurgião cardíaco, cardiovascular e torácico, CRM 13332;

III - membro: Arnaldo Akio Okino, cirurgião cardíaco, CRM 15159;

IV - membro: Kengo Baba, cirurgião cardíaco, CRM 7115;

V - membro: Laércio Uemura, cardiologista, CRM 9807;

VI - membro: Ricardo José Rodrigues, cardiologista, CRM 11852;

VII - membro: Luciano da Fonseca Pinto, anestesiologista, CRM 21635;

VIII - membro: Marcos Abel Lopes de Menezes, anestesiologista, CRM 11276;

IX - membro: Cristiane Ikeda Bavoso, cardiologista pediátrica, CRM 13351;

X - membro: Amália Tamae Okamoto, anestesiologista pediátrica, CRM 16261;

XI - membro: Juliane Henriques Cavalheiro, anestesiologista pediátrica, CRM 28007.

Art. 15 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde