Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 909, DE 22 DE JULHO DE 2016

Concede classificação e renovação de classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

NÍVEL D: 24.29

RIO GRANDE DO SUL

I - denominação: Pio Sodalício das Damas de Caridade de Caxias do Sul - Hospital Pompeia

II - CNPJ: 88.633.227/0001-15

III - CNES: 2223546 IV - endereço: Avenida Júlio de Castilhos, nº 2.163, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.010-005.

Art. 2º Fica concedida renovação de classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

NÍVEL A: 24.26

RIO GRANDE DO SUL

I - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre

II - CNPJ: 87.020.517/0001-20

III - CNES: 2237601

IV - endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2.350, Bairro: Santa Cecília, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903.

NÍVEL D: 24.29

PARANÁ

I - denominação: Hospital Universitário Cajuru

II - CNPJ: 76.659.820/0002-32

III - CNES: 0015407

IV - endereço: Avenida São José, nº 300, Bairro: Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050-350.

Art. 3º A classificação e as renovações de classificação concedidas para os estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria terão validade de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no art. 2º e no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/2012.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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