Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 03 99 PR 23
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Londrina
III - CNPJ: 78.614.971/0004-61
IV - CNES: 2580055
V - endereço: Rua Espírito Santo, nº 523, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010-510.
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada: CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 03 99 PR 25
II - responsável técnico: Arnaldo Akio Okino, cirurgião cardíaco, CRM 15159;
III - membro: Kengo Baba, cirurgião cardíaco, CRM 7115;
IV - membro: Gualter Sebastião Pinheiro Junior, cirurgião cardíaco, cardiovascular e torácico, CRM 13332;
V - membro: Laércio Uemura, cardiologista, CRM 9807;
VI - membro: Ricardo José Rodrigues, cardiologista, CRM 11852;
VII - membro: Luciano da Fonseca Pinto, anestesiologista, CRM 21635;
VIII - membro: Marcos Abel Lopes de Menezes, anestesiologista, CRM 11276.
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de um ano a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.