Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 912, DE 22 DE JULHO DE 2016

Inclui responsável técnico e membros em equipes de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 340/SAS/MS, de 7 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 67, de 8 de abril de 2016, seção 1, página 45, o responsável técnico a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 02 RS 12

II - responsável técnico: Diane Ruschel Marinho, oftalmologista, CRM 16740.

Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 292/SAS/MS, de 1º de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 2 de abril de 2015, seção 1, página 79, o membro a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 11 12 PB 05

II - membro: Deborah Filgueiras de Menezes Vigneron, oftalmologista, CRM 6761.

Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 573/SAS/GM, de 3 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2015, seção 1, página 57, o membro a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 15 GO 01

II - membro: Haroldo Ferreira Pacheco, oftalmologista, CRM 111 5 2 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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