Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 925, DE 25 DE JULHO DE 2016

Defere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Recanto Parque Igua- çu, com sede em Medianeira (PR).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e

Considerando o Parecer Técnico nº 358/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.094734/2015-67/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela aplicação de, no mínimo 20% (vinte por cento), de sua receita bruta em ações de gratuidade, exclusivamente de promoção da saúde, voltadas para pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas, do Recanto Parque Iguaçu, CNPJ nº 04.696.154/0001-10, com sede em Medianeira (PR).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde