Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 935, DE 2 DE AGOSTO DE 2016

Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 16 SP 18

II - denominação: Hospital São José

III - CNPJ: 61.599.908/0015-53

IV - CNES: 6430120

V - endereço: Rua Martiniano de Carvalho, nº 965, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.321-001.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 16 SP 19

II - denominação: Hospital São José

III - CNPJ: 61.599.908/0015-53

IV - CNES: 6430120

V - e ndereço: Rua Martiniano de Carvalho, nº 965, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.321-001.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 16 SP 36

II - responsável técnico: Anita Leme da Rocha Saldanha, nefrologista, CRM 15914;

III - membro: Ana Paula Pantoja Margeotto, nefrologista, CRM 70448;

IV - membro: André Luis Signori Baracat, nefrologista, CRM 97670;

V - membro: Eduardo Hidenobu Taromaru, urologista, CRM 108803;

VI - membro: Huda Maria Noujaim, cirurgiã geral, CRM 84044;

VII - membro: Irina Antunes, nefrologista, CRM 75350;

VIII - membro: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719;

IX - membro: João Sérgio Carvalho Oliveira, nefrologista, CRM 53219;

X - membro: Juan Rafael Branez Pereira, urologista, CRM 131363;

XI - membro: Leonardo Toledo Mota, urologista, CRM 103122;

XII - membro: Luiz Antônio de Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635;

XIII - membro: Marcelo Perosa de Miranda, urologista, CRM 65380;

XIV - membro: Márcio D'Império, urologista, CRM 40589;

XV - membro: Marco Antônio Guaraldo da Silva, urologista, CRM 57210;

XVI - membro: Marcos Joaquim de Castro, urologista, CRM 56073;

XVII - membro: Pedro Luiz Macedo Cortado, urologista, CRM 46327;

XVIII - membro: Rose Valente Salgueiro, nefrologista, CRM 67418;

IX - membro: Tércio Genzini, nefrologista, CRM 66125;

XX - membro: Vitória Gascon Hernandes Leandro, nefrologista, CRM 64814.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 16 SP 37

II - responsável técnico: Phillip Scheinberg, hematologista e oncologista, CRM 87226;

III - membro: José Ulysses Amigo Filho, hematologista, CRM 83229;

IV - membro: Roberto Buessio, hematologista, CRM 51734.

Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde