Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação Médico Social Rural São Sebastião, com sede em Treze de Maio (SC).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016;
Considerando a Ação Judicial nº 5003176- 98.2016.4.04.7207/SC da 1ª Vara Federal de Tubarão-Seção Judiciária de Santa Catarina-Justiça Federal, que determinou que a União proceda a análise definitiva do Processo nº 25000.212374/2015-91/MS; e
Considerando o Parecer Técnico nº 367/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.212374/2015-91/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e da Lei nº 12.101 de 27, de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Fundação Médico Social Rural São Sebastião, CNPJ nº 83.249.714/0001-65, com sede em Treze de Maio (SC).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.