Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 01 00 PB 02
II - denominação: Hospital Antônio Targino
III - CNPJ: 08.834.137/0001-53
IV - CNES: 2362848
V - endereço: Rua Delmiro Gouveia, nº 442, Bairro: Centenário, Campina Grande/PB, CEP: 58.428-016.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 00 SP 05
II - denominação: Casa de Saúde Santa Marcelina
III - CNPJ: 60.742.616/0001-60
IV - CNES: 2077477
V - endereço: Rua Santa Marcelina, nº 177, Bairro: Itaquera, São Paulo/SP, CEP: 08.270-070.
I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 44
II - denominação: Hospital de Clínicas da UNICAMP
III - CNPJ: 46.068.425/0001-33
IV - CNES: 2079798
V - endereço: Rua Vital Brasil, nº 251, Bairro: Cidade Universitária, Campinas/SP, CEP: 13.083-888.
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 02 10 MG 05
II - denominação: Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros
III - CNPJ: 22.669.931/0001-10
IV - CNES: 2149990
V - endereço: Praça Honorato Alves, Nº 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-103.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 99 SP 16
II - denominação: Hospital de Clínicas da UNICAMP
III - CNPJ: 46.068.425/0001-33
IV - CNES: 2079798
V - endereço: Rua Vital Brasil, nº 251, Bairro: Cidade Universitária, Campinas/SP, CEP: 13.083-888.
I - Nº do SNT: 2 02 99 SP 19
II - denominação: Fundação Faculdade de Medicina
III - CNPJ: 60.448.040/0001-22
IV - CNES: 2078015
V - endereço: Avenida Rebouças, nº 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000.
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 03 99 SP 46
II - denominação: Hospital de Clínicas da UNICAMP
III - CNPJ: 46.068.425/0001-33
IV - CNES: 2079798
V - endereço: Rua Vital Brasil, nº 251, Bairro: Cidade Universitária, Campinas/SP, CEP: 13.083-888.
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 06 CE 01
II - denominação: CCO - Centro Cearense de Oftalmologia
III - CNPJ: 02.572.726/0001-24
IV - CNES: 3051803
V - endereço: Rua Idelfosno Albano, nº 1.373, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.115-000.
PIAUÍ
I - Nº do SNT: 2 11 00 PI 05
II - denominação: Hospital Getúlio Vargas
III - CNPJ: 06.553.564/0104-43
IV - CNES: 2726971
V - endereço: Avenida Frei Serafim, nº 2.352, Bairro: Centro, Teresina/PI, CEP: 64.001-020.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 31
II - denominação: Hospital de Olhos Oeste Paulista
III - CNPJ: 02.221.511/0001-69
IV - CNES: 3575667
V - endereço: Avenida Otto Ribeiro, nº 901, Bairro: Centro, Assis/SP, CEP: 19.814-470.
I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 39
II - denominação: Hospital do Olho Rio Preto
III - CNPJ: 51.846.871/0001-61
IV - CNES: 2097656
V - endereço: Avenida José Munia, nº 4.500, Bairro: Nova Redentora, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-500.
I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 45
II - denominação: Hospital de Clínicas da UNICAMP
III - CNPJ: 46.068.425/0001-33
IV - CNES: 2079798
V - endereço: Rua Vital Brasil, nº 251, Bairro: Cidade Universitária, Campinas/SP, CEP: 13.083-888.
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 04 PR 03
II - denominação: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro
III - CNPJ: 76.591.569/0001-30
IV - CNES: 0015563
V - endereço: Avenida Iguaçu, Nº 1.472, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.240-031.
I - Nº do SNT: 2 12 12 PR 03
II - denominação: Hospital Nossa Senhora das Graças - Hospital da Providência
III - CNPJ: 76.562.198/0005-92
IV - CNES: 2439360
V - endereço: Rua Rio Branco, nº 518, Bairro: Centro, Apucarana/PR, CEP: 86.800-120.
I - Nº do SNT: 2 12 05 PR 05
II - denominação: Hospital XV
III - CNPJ: 76.530.518/0001-07
IV - CNES: 3005585
V - endereço: Rua XV de Novembro, nº 2.223, Bairro: Alto da XV, Curitiba/PR, CEP: 80.045-125.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 10 SP 04
II - denominação: Hospital de Clínicas da UNICAMP
III - CNPJ: 46.068.425/0001-33
IV - CNES: 2079798
V - endereço: Rua Vital Brasil, nº 251, Bairro: Cidade Universitária, Campinas/SP, CEP: 13.083-888.
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: PELE: 24.24
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 13 99 SP 24
II - denominação: Fundação Faculdade de Medicina
III - CNPJ: 60.448.040/0001-22
IV - CNES: 2078015
V - endereço: Avenida Rebouças, nº 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000.
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 21 00 GO 01
II - denominação: Associação de Combate ao Câncer de Goiás
III - CNPJ: 01.585.595/0001-57
IV - CNES: 2506815
V - endereço: Rua 239, nº 181, Bairro: Setor Universitário, Goiânia/GO, CEP: 74.605-070.
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 21 12 PR 06
II - denominação: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro
III - CNPJ: 76.591.569/0001-30
IV - CNES: 0015563
V - endereço: Avenida Iguaçu, Nº 1.472, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.240-031.
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 99 SP 50
II - denominação: Hospital de Clínicas da UNICAMP
III - CNPJ: 46.068.425/0001-33
IV - CNES: 2079798
V - endereço: Rua Vital Brasil, nº 251, Bairro: Cidade Universitária, Campinas/SP, CEP: 13.083-888.
I - Nº do SNT: 2 21 99 SP 07
II - denominação: Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos Ademar Boldrini
III - CNPJ: 50.046.887/0001-27
IV - CNES: 2081482
V - endereço: Rua Dr. Gabriel Porto, nº 1.270, Bairro: Cidade Universitária, Campinas/SP, CEP: 13.083-210.
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 41 10 PR 01
II - denominação: Hospital Angelina Caron
III - CNPJ: 07.088.017/0001-91
IV - CNES: 0013633
V - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1.150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 41 14 SC 04
II - denominação: Hospital Materno Infantil Dr. Jeser Amarante Faria
III - CNPJ: 76.562.198/0003-20
IV - CNES: 6048692
V - endereço: Rua Araranguá, nº 554, Bairro: América, Joiville/SC, CEP: 89.204-310.
Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 16 MG 07
II - responsável técnico: Pedro Alves da Motta, oftalmologista, CRM 52876.
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 16 RJ 11
II - responsável técnico: Patrícia Cortez Bona de Oliveira, oftalmologista, CRM 52860077.
I - Nº do SNT 1 11 16 RJ 12
II - responsável técnico: Patrícia Cortez Bona de Oliveira, oftalmologista, CRM 52860077.
I - Nº do SNT 1 11 16 RJ 13
II - responsável técnico: Patrícia Cortez Bona de Oliveira, oftalmologista, CRM 52860077.
I - Nº do SNT 1 11 16 RJ 18
II - responsável técnico: Juliana Glicéria Monteiro da Silva, oftalmologista, CRM 52879690.
I - Nº do SNT 1 11 16 RJ 19
II - responsável técnico: Juliana Glicéria Monteiro da Silva, oftalmologista, CRM 52879690.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 16 SP 35
II - responsável técnico: Roberta Jansen de Mello Farias, oftalmologista, CRM 106268.
Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 16 RJ 14
II - responsável técnico: Francisco Couto Valente, ortopedista e traumatologista, CRM 52926795.
I - Nº do SNT 1 12 16 RJ 15
II - responsável técnico: Francisco Couto Valente, ortopedista e traumatologista, CRM 52926795.
I - Nº do SNT 1 12 16 RJ 16
II - responsável técnico: Marcelo Felipe Monteiro de Almeida, ortopedista e traumatologista, CRM 52822060.
I - Nº do SNT 1 12 16 RJ 17
II - responsável técnico: Marcelo Felipe Monteiro de Almeida, ortopedista e traumatologista, CRM 52822060.
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 01 00 PB 02
II - responsável técnico: Rafael Fábio Maciel, cirurgião, CRM 7230;
III - membro: Ana Maria Dias Pontes, nefrologista, CRM 5651;
IV - membro: Ana Valéria Lustosa Benício, nefrologista, CRM 6606;
V - membro: Juliana Amaro Borborema Bezerra, nefrologista, CRM 5001;
VI - membro: Luiz Barros Sobrinho, nefrologista, CRM 2931;
VII - membro: Daniel de Oliveira Ferreira, urologista, CRM 7070;
VIII - membro: Jarques Lúcio da Silva II, urologista, CRM 6161;
IX - membro: Francisco Marques da Silva Buriti, urologista, CRM 6728;
X - membro: Alexandre da Silva Andrade, cirurgião, CRM 5475;
XI - membro: Tercila Nobrega Queiroga Feitosa, nefrologista, CRM 9722.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 99 SP 46
II - responsável técnico: Marilda Mazzali, nefrologista, CRM 56322;
III - membro: Adriano Fregonesi, urologista, CRM 67067;
IV - membro: Cássio Luis Zanettini Riccetto, urologista, CRM 66552;
V - membro: Daniel Carlos Uliano Moser da Silva, urologista, CRM 11 5 7 9 4 ;
VI - membro: Gabriel Giollo Rivelli, nefrologista, CRM 125882;
VII - membro: Liliane Cury Prates, nefropediatra, CRM 66311;
VIII - membro: Marcelo Lopes de Lima, urologista, CRM 63043;
IX - membro: Ricardo Destro Saade, urologista, CRM 68881;
X - membro: Vera Maria Santoro Belangero, nefropediatra, CRM 29931;
XI - membro: Wagner Eduardo Matheus, urologista, CRM 63344;
XII - membro: Marcos Vinícius de Sousa, nefrologista, CRM 1 5 3 11 0 ;
XIII - membro: Leonardo Figueiredo Camargo, nefrologista, CRM 137190;
XIV - membro: Ricardo Miyaoka, urologista, CRM 107917.
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 02 10 MG 15
II - responsável técnico: Luiz Fernando Veloso, cirurgião geral, CRM 31968;
III - membro: Walfredo Gonçalves de Quadros Junior, cirurgião geral, CRM 42945;
IV - membro: Lázaro de Carvalho Oliveira Neto, anestesiologista, CRM 43483;
V - membro: Erickson Miranda Dourado, anestesiologista, CRM 35878;
VI - membro: Alexandre Viana Reis, gastroenterologista, CRM 37064;
VII - membro: Gilberto Pedro Rodrigues, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 43743;
VIII - membro: Iuri Sanzio Souto, gastroenterologista, CRM 29107;
IX - membro: Emanuelly Botelho Rocha Mota, gastroenterologista, CRM 50568.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 99 SP 21
II - responsável técnico: Ilka de Fátima Santana Ferreira Boin, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 38034;
III - membro: Elaine Cristina de Ataíde, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 100456;
IV - membro: Joaquim Murray Bustorff Silva, cirurgião pediátrica, CRM 43189;
V - membro: Adilson Roberto Cardoso, anestesiologista, CRM 43770;
VI - membro: Cristina Aparecida Arrivabene Caruy, anestesiologista, CRM 53726;
VII - membro: Derli Conceição Munhoz Severian, anestesiologista, CRM 68758;
VIII - membro: Tiago Sevá Pereira, hepatologista, CRM 88176;
IX - membro: Jazon Romilson de Souza Almeida, gastro-hepatologista, CRM 53528;
X - membro: Raquel Silveira Bello Stucchi, infectologista, CRM 48906;
XI - membro: Ângela Cristina Malheiros Luzo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 44634;
XII - membro: Felício Chueiri Neto, intensivista, CRM 129506;
XIII - membro: Adriana Maria Alves Tommaso, gastroenterologista pediátrica, CRM 80471;
XIV - membro: Maria Ângela Bellomo Brandão, pediatra, CRM 71224;
XV - membro: Cecília Amélia Fazzio Escanhoela, patologista, CRM 46389;
XVI - membro: Catherine Puliti Hermida Reigada, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 129058;
XVII - membro: Marlone Cunha da Silva, hepatologista, CRM 126444.
I - Nº do SNT 1 02 10 SP 20
II - responsável técnico: Uenis Tannuri, cirurgião pediátrico, CRM 15772;
III - membro: Ali Abdul Rahman Ayoub, cirurgião pediátrico, CRM 41726;
IV - membro: Manoel Carlos Prieto Velhote, cirurgião pediátrico, CRM 13156;
V - membro: Marcos Marques da Silva, cirurgião pediátrico, CRM 48476;
VI - membro: Nelson Elias Mendes Gibelli, cirurgião pediátrico, CRM 72540;
VII - membro: Suzana Barbosa de Miranda Teruya, anestesiologista, CRM 87315;
VIII - membro: Maria Mercês Santos, cirurgiã pediátrica, CRM 19582;
IX - membro: Gilda Porta, hepatologista, CRM 20466;
X - membro: Irene Kazue Miura, hepatologista, CRM 41808;
XI - membro: Ricardo Vieira Campos, anestesiologista, CRM 98572;
XII - membro: Wagner de Castro Andrade, cirurgião pediátrico, CRM 90886;
XIII - membro: Ana Cristina Aoun Tannuri, cirurgiã pediátrica, CRM 93831;
XIV - membro: Fábio de Barros, cirurgião pediátrico, CRM 108250;
XV - membro: Luiz Roberto Schlaich Ricardi, cirurgião pediátrico, CRM 112086.
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:
CORAÇÃO: 24.11
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 03 00 RS 05
II - responsável técnico: Ivo Abrahão Nesralla, cirurgião cardiovascular, CRM 2960;
III - membro: Alexsandra Lima Balbinot, cirurgião cardiovascular, CRM 24254;
IV - membro: Altamiro Reis da Costa, cardiologista e intensivista, CRM 10204;
V - membro: Álvaro Schmidt Albrecht, cirurgião cardiovascular, CRM 23960;
VI - membro: Ari Tadeu Lírio dos Santos, anestesiologista, CRM 9520;
VII - membro: Edemar Manuel Costa Pereira, cardiologista, CRM 4476;
VIII - membro: Estela Suzana Kleiman Horowitz, cardiologista pediátrica, CRM 14682;
IX - membro: João Ricardo Michielin Sant'Anna, cirurgião cardiovascular, CRM 6792;
X - membro: Lisia Maria Galant François, anestesiologista, CRM 10303;
XI - membro: Marciane Maria Rover, cardiologista, CRM 30203;
XII - membro: Marisa Fátima dos Santos, cardiologista, CRM 11 8 0 7 ;
XIII - membro: Paulo Roberto Lunardi Prates, cirurgião cardiovascular, CRM 24183;
XIV - membro: Paulo Roberto Prates, cirurgião cardiovascular, CRM 3708;
XV - membro: Renato Abdala Karam Kalil, cirurgião cardiovascular, CRM 4670;
XVI - membro: Roberto Tofani Sant'Anna, cardiologista, CRM 30166;
XVII - membro: Lucas Krieger Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 28238;
XVIII - membro: Paula Linck de Mello Nesralla, cirurgiã cardiovascular, CRM 27306;
IXX - membro: Guaracy Fernandes Teixeira Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 6024;
XX - membro: Flávio Peixoto de Oliveira, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 12785.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 99 SP 50
II - responsável técnico: Orlando Petrucci Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 71234;
III - membro: Carlos Fernando Ramos Lavagnoli, cirurgião cardiovascular, CRM 111749;
IV - membro: Pedro Paulo Martins de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 75530;
V - membro: Lindemberg Mota Silveira Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 83848;
VI - membro: Elaine Soraya Barbosa de Oliveira Severino, cirurgiã cardiovascular, CRM 104085;
VII - membro: Karlos Alexandre de Sousa Vilarinho, cirurgião cardiovascular, CRM 97140;
VIII - membro: Otávio Rizzi Coelho, cardiologista, CRM 18460;
IX - membro: Otávio Rizzi Coelho Filho, cardiologista, CRM 109063;
X - membro: Ricardo Kalaf Mussi, cirurgião torácico, CRM 66352;
XI - membro: Derli Conceição Munhoz Servian, anestesiologista, CRM 68758;
XII - membro: Teresinha Maria de Azevedo, anestesiologista, CRM 75138;
XIII - membro: Éder Reis, anestesiologista, CRM 82307;
XIV - membro: Adilson Roberto Cardoso, anestesiologista, CRM 43770.
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 11 06 CE 01
II - responsável técnico: Giuliano Veras Pinto Pires, oftalmologista, CRM 10034;
III - membro: Marcus Emmanuel Teixeira Maia, oftalmologista, CRM 6614;
IV - membro: Roberto Briand Cavalcanti Junior, oftalmologista, CRM 9732;
V - membro: João Crispim Moraes Lima Ribeiro, oftalmologista, CRM 11222;
VI - membro: Alexandre Teles Holanda, oftalmologista, CRM 6894.
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 11 10 PE 03
II - responsável técnico: Guilherme Della Santa Melo, oftalmologista, CRM 9896.
PIAUÍ
I - Nº do SNT 1 11 00 PI 05
II - responsável técnico: Namir Clementino Santos, oftalmologista, CRM 1967;
III - membro: Flávia Fernanda de Oliveira Barradas, oftalmologista, CRM 3959.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 06 SP 11
II - responsável técnico: Sérgio Felberg, oftalmologista, CRM 92504.
I - Nº do SNT 1 11 00 SP 20
II - responsável técnico: Edson Kazuo Ando, oftalmologista, CRM 34423.
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 98
II - responsável técnico: Silmar Ângelo Carazzatto, oftalmologista, CRM 50711.
I - Nº do SNT 1 11 05 SP 39
II - responsável técnico: Ariane de Cassia Alves Nunes, oftalmologista, CRM 93118.
I - Nº do SNT 1 11 01 SP 54
II - responsável técnico: Flávio de Figueiredo Dualibi, oftalmologista, CRM 077917.
I - Nº do SNT 1 11 01 SP 29
II - responsável técnico: Hilton de Mello Oliveira, oftalmologista, CRM 49575.
I - Nº do SNT 1 11 08 SP 08
II - responsável técnico: Elizabeth Maria Maia, oftalmologista, CRM 98927;
III - membro: Maurício Maia, oftalmologista, CRM 90191;
IV - membro: Ossires Maia Junior, oftalmologista, CRM 70234;
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 42
II - responsável técnico: Nathalie Urtiga de Vargas, oftalmologista, CRM 120091.
I - Nº do SNT 1 11 12 SP 33
II - responsável técnico: Larisa Fabiani, oftalmologista, CRM 81782.
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 90
II - responsável técnico: Jorge Luiz Dias, oftalmologista, CRM 74218;
III - membro: Flávia Pettersen Soares, oftalmologista, CRM 1 2 3 2 11 .
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 221
II - responsável técnico: Luciano Azevedo Soter, oftalmologista, CRM 52825.
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 220
II - responsável técnico: Frederico Azevedo Soter, oftalmologista, CRM 36298.
I - Nº do SNT 1 11 99 SP 51
II - responsável técnico: Paulo Elias Correa Dantas, oftalmologista, CRM 53738.
SERGIPE
I - Nº do SNT 1 11 14 SE 01
II - responsável técnico: Madson Bulhões Carvalho, oftalmologista, CRM 3539.
Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 04 PR 03
II - responsável técnico: Luiz Antônio Munhoz da Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 4698;
III - membro: Luis Eduardo Munhoz da Rocha, ortopedista e traumatologista, CRM 8824;
IV - membro: Edilson Forlin, ortopedista e traumatologista, CRM 9484;
V - membro: Ana Carolina Pauleto, ortopedista e traumatologista, CRM 8333;
VI - membro: Dulce Helena Grimm, ortopedista e traumatologista, CRM 8594;
VII - membro: Evando José Aguila Gois, ortopedista e traumatologista, CRM 14686;
VIII - membro: Giana Silveira Giostri, ortopedista e traumatologista, CRM 9560;
IX - membro: Carlos Abreu de Aguiar, ortopedista e traumatologista, CRM 17843;
X - membro: Ana Laura Loyola Munhoz da Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 21395;
XI - membro: Alencar Kenji Nagai, ortopedista e traumatologista, CRM 16554;
XII - membro: João Caetano Munhoz Abdo, ortopedista e traumatologista, CRM 26551;
XIII - membro: Claus Dietrich Seyboth, ortopedista e traumatologista, CRM 19561;
XIV - membro: Lucio Ricieri Perotti, ortopedista e traumatologista, CRM 27706;
XV - membro: Victor Hugo Mariano Ramos, ortopedista e traumatologista, CRM 25919;
XVI - membro: Luiz Muller Ávila, ortopedista e traumatologista, CRM 29757;
XVII - membro: André Marcelo Okura, ortopedista e traumatologista, CRM 23173.
I - Nº do SNT 1 12 05 PR 06
II - responsável técnico: Luiz Antônio Cordeiro de Loyla, ortopedista e traumatologista, CRM 5126;
III - membro: Luiz Carlos Sobania, ortopedista e traumatologista, CRM 1207;
IV - membro: Célia de Conti, ortopedista e traumatologista, CRM 11 0 5 7 ;
V - membro: Claudio Bonamin, ortopedista e traumatologista, CRM 3809;
VI - membro: Paulo Sérgio dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 3902;
VII - membro: Guilherme Antônio Silva Stratmann, ortopedista e traumatologista, CRM 20141;
VIII - membro: Silvio Neupert Maschke, ortopedista e traumatologista, CRM 9551;
IX - membro: Luiz Roberto Pinto Rebello Rucker, ortopedista e traumatologista, CRM 17202;
X - membro: Carlos Henrique Ramos, ortopedista e traumatologista, CRM 13098;
XI - membro: Halan Girardi Presa, ortopedista e traumatologista, CRM 19208;
XII - membro: Miguel Ferreira Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 12815;
XIII - membro: Wilson Carlos Sola Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 20034;
XIV - membro: Décio de Conti, ortopedista e traumatologista, CRM 12003;
XV - membro: André Almeida da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 21515;
XVI - membro: Marcela Penna, ortopedista e traumatologista, CRM 24956;
XVII - membro: Karla Muller Carvalho, ortopedista e traumatologista, CRM 14115.
XVIII - membro: Aleksei Dickow Sato, ortopedista e traumatologista, CRM 18199;
IXX- membro: Ivan Roberto Wagner Pancheniak, ortopedista e traumatologista, CRM 16145;
XX - membro: Rodrigo Giuliano Scussiato, ortopedista e traumatologista, CRM 20133;
XXI - membro: Luiz Augusto Moretti, ortopedista e traumatologista, CRM 21898;
XXII - membro: Roberto Luiz Sobania, ortopedista e traumatologista, CRM 11888;
XXIII - membro: Luiz Gustavo Fagundes Borges, ortopedista e traumatologista, CRM 15485;
XXIV - membro: Eduardo Shigueki Hayashi, ortopedista e traumatologista, CRM 6180.
I - Nº do SNT 1 12 12 PR 03
II - responsável técnico: José Marcos Lavrador, ortopedista e traumatologista, CRM 8721.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 10 SP 02
II - responsável técnico: João Batista de Miranda, ortopedista e traumatologista, CRM 21771;
III - membro: Alessandro Rozim Zorzi, ortopedista e traumatalogista, CRM 97516;
IV - membro: Carlos Eduardo Hideo Hanasilo, ortopedista e traumatologista, CRM 101660;
V - membro: Maurício Etchebehere, ortopedista e traumatologista, CRM 72444;
VI - membro: Mauro Duarte Caron, ortopedista e traumatologista, CRM 55721;
VII - membro: Sérgio Rocha Piedade, ortopedista e traumatologista, CRM 70589.
Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
PELE: 24.24
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 13 10 SP 26
II - responsável técnico: André Oliveira Paggiaro, cirurgião plástico, CRM 104270;
III - membro: Rolf Gemperli, cirurgião plástico, CRM 27527;
IV - membro: David de Souza Gomez, cirurgião plástico, CRM 35316;
V - membro: César Isaac, cirurgião plástico, CRM 56601.
Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 99 SP 15
II - responsável técnico: Kátia Aparecida de Brito Eid, hematologista, CRM 66927;
III - membro: Luiz Henrique Pereira, cirurgião pediátrico, CRM 81014;
IV - membro: Sérgio Nopper Alves, anestesiologista, CRM 55505;
V - membro: Carlos Emílio Levy, infectologista, CRM 20955;
VI - membro: Louandre Fralete Ayres Vallarelli, intensivista, CRM 56433;
VII - membro: Mônica Pinheiro de Almeida Veríssimo, hemoterapeuta, CRM 67135;
VIII - membro: Rosângela Correa Villar, radioterapeuta, CRM 62981;
IX - membro: Sílvia Regina Brandalise, hematologista pediátrica, CRM 13064;
X - membro: Lelma Cristina de Castro, pediatra, CRM 94133;
XI - membro: Simone dos Santos Aguiar, cancerologista, CRM 57841.
Art. 19 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
GOIÁS
I - Nº do SNT: 1 21 00 GO 01
II - responsável técnico: César Bariani, oncohematologista, CRM 4253;
III - membro: Adriano de Moraes Arantes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12367;
IV - membro: Cássia Silva de Miranda Godoy, infectologista, CRM 5820;
V - membro: Frederico Saddi Teixeira, pediatra, CRM 9045;
VI - membro: Nilceana Maya Aires Freitas, radioterapeuta, CRM 7958;
VII - membro: Jean Teixeira de Paiva, radioterapeuta, CRM 6649;
VIII - membro: Tathiana Maia Ferreira Al Rubaie, hematologista, CRM 8188.
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 21 12 PR 12
II - responsável técnico: Eurípides Ferreira, hematologista, CRM
III - membro: Carmem Maria Sales Bonfim, hematologista, CRM 11 6 1 6 ;
IV - membro: Ana Luiza de Melo Rodrigues Fabro, hematologista, CRM 26062;
V - membro: Samantha Nichele, cancerologista, CRM 21917;
VI - membro: Cilmara Cristina Kuwahara, cancerologista, CRM 23300.
Art. 20 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 02 SP 175
II - responsável técnico: Vergílio Antônio Rensi Colturato, hematologista, CRM 38224;
III - membro: Mair Pedro de Souza, hematologista, CRM 48990;
IV - membro: Éderson Roberto de Mattos, hematologista, CRM 102054;
V - membro: Fernanda Leite de Souza Franceschi, hematologista, CRM 135315;
VI - membro: Maura Rosane Valério Ikoma, hematologista, CRM 5 6 8 11 ;
VII - membro: Larissa Bueno Polis Moreira, hematologista, CRM 129763;
VIII - membro: Clarisse Martins Machado, infectologista, CRM 38331;
IX - membro: Iago Colturato, hematologista, CRM 145948.
I - Nº do SNT: 1 21 99 SP 53
II - responsável técnico: Carmino Antônio de Souza, hematologista, CRM 25181;
III - membro: Afonso Celso Vigorito, hematologista, CRM 55970;
IV - membro: Francisco José Penteado Aranha, hematologista, CRM 5 11 9 1 ;
V - membro: Marcos Paulo Colella, infectologista, CRM 115844;
VI - membro: José Francisco Comenalli Marques Junior, hematologista, CRM 51093;
VII - membro: Plínio Trabasso, hematologista, CRM 59406;
VIII - membro: Celso Garcia Junior, psiquiatra, CRM 80606.
Art. 21 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana às equipes de saúde a seguir identificadas:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 41 10 PR 04
II - responsável técnico: Ricardo Alexandre Schneider, cirurgião cardiovascular, CRM 17214;
III - membro: Mauro Roberto Duarte Monteiro, gastrohepatologista, CRM 14718;
IV - membro: Everson Keiti Takayama, anestesiologista, CRM 15632;
V - membro: Cristiane Lange Saboia, cancerologista, CRM 9967;
VI - membro: Orlando Hevia Delgado, cardiologista, CRM 17439;
VII - membro: Ignácio Alejandro Borges Cuevas, infectologista, CRM 13922;
VIII - membro: Walmir Thibes Rodrigues, anestesiologista, CRM 8509;
IX - membro: Cleverson Gonçalves da Silva, anestesiologistaa, CRM 11 6 2 4 ;
X - membro: Marilú Christine Ruiz Goehr Azevedo, cardiologista, CRM 14123;
XI - membro: Celso Soares Nascimento, cirurgião cardiovascular, CRM 17141;
XII - membro: Dalton Bertolim Precoma, cardiologista, CRM 7912;
XIII - membro: Silvia Cristina Gusso Scremin, radiologista, CRM 13860;
XIV - membro: Maurício Tamura Saraiva do Brasil, cardiologista, CRM 14088;
XV - membro: Ronei Antônio Sandrini, hemodinamicista, CRM 11 8 7 5 ;
XVI - membro: Antônio Sérgio Momesso, urologista, CRM 8110. 1722;
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 41 14 SC 04
II - responsável técnico: Cristiano Gustavo Hahn, cirurgião cardiovascular, CRM 10509;
III - membro: Leonardo Andrade Mulinari, cirurgião cardiovascular, CRM 19229;
IV - membro: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardiovascular, CRM 19304;
V - membro: Fábio Binhara Navarro, cirurgião cardiovascular, CRM 19303;
VI - membro: Gustavo Tedeschi dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 19266;
VII - membro: Carlos Henrique Gori Gomes, cirurgião cardiovascular, CRM 14535;
VIII - membro: Eliana Costa Pellissari, cirurgiã cardiovascular, CRM 19362.
Art. 22 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 23 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.