Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 939, DE 8 DE AGOSTO DE 2016

Concede renovação de classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

NÍVEL A: 24.26

SÃO PAULO

I - denominação: Hospital Bandeirantes

II - CNPJ: 21.371.777/0001-32

III - CNES: 2077507

IV - endereço: Rua Galvão Bueno, nº 257, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.506-000.

I - denominação: Hospital das Clínicas de Riberião Preto - FAEPA

II - CNPJ: 57.722.118/0001-40

III - CNES: 2082187

IV - endereço: Campus Universitário, s/nº, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

Art. 2º A renovação de classificação concedida para os estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria terá validade de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no art. 2º e no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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