Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 943, DE 8 DE AGOSTO DE 2016

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 21 16 DF 03

II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal

III - CNPJ: 92.898.550/0006-00

IV - CNES: 3276678

V - endereço: Estrada Contorno do Bosque, s/nº, Bairro: Cruzeiro Novo, Brasília/DF, CEP: 70.658-700.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 02 MG 30

II - denominação: Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros

III - CNPJ: 22.669.931/0001-10

IV - CNES: 2149990

V - endereço: Rua Honorato Alves, nº 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-103.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 03 07 RJ 10

II - denominação: Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras

III - CNPJ: 00.394.544/0213-44

IV - CNES: 2280132

V - endereço: Rua das Laranjeiras, nº 374, Bairro: Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.240-006.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 00 DF 07

II - denominação: Instituto Brasiliense de Olhos - INBOL

III - CNPJ: 37.114.071/0001-25

IV - CNES: 3049698

V - endereço: SEPS 714/914, salas 327 a 343, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-145.

I - Nº do SNT: 2 11 12 DF 01

II - denominação: Instituto de Saúde de Olhos de Brasília - ISOB

III - CNPJ: 03.056.609/0001-70

IV - CNES: 7766777

V - endereço: CNC 01, lote 14, Bairro: Taguatinga, Brasília/DF, CEP: 72.115-515.

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 12 GO 03

II - denominação: Hospital de Olhos Vila Nova

III - CNPJ: 10.703.748/0001-04

IV - CNES: 6491014

V - endereço: Avenida A, nº 160, Bairro: Vila Montecelli, Goiânia/GO, CEP: 74.655-320.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 11 99 PE 03

II - denominação: Fundação Altino Ventura

III - CNPJ: 10.667.814/0001-38

IV - CNES: 0000485

V - endereço: Rua da Soledade, nº 170, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-040.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 31 10 PE 05

II - denominação: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP

III - CNPJ: 10.988.301/0001-29

IV - CNES: 0000434

V - endereço: Rua dos Coelhos, nº 300, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-550.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 1 21 16 DF 05

II - responsável técnico: Gustavo Bettarello, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13639;

III - membro: Andresa Lima Melo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 16426;

IV - membro: Priscila dos Reis Carvalho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21976.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 02 MG 51

II - responsável técnico: Geraldo Sérgio Gonçalves Meira, nefrologista, CRM 17602;

III - membro: Marilda Soares Lopes Veloso, nefrologista, CRM 15280;

IV - membro: Catarina Ferreira Veloso de Abreu Silva, nefrologista, CRM 16412;

V - membro: Divino Urias Mendonça, nefrologista, CRM 18448;

VI - membro: Sérgio Santos Rametta, urologista, CRM 41424;

VII - membro: Farley Carneiro e Silva, urologista, CRM 11218;

VIII - membro: Evaldo Jener, urologista, CRM 36221;

IX - membro: Conrado Leonel Menezes, urologista, CRM 42201;

X - membro: Christiano Simões de Oliveira, urologista, CRM 30381;

XI - membro: Walfredo Gonçalves de Quadros Junior, cirurgião geral, CRM 42945;

XII - membro: Luiz Fernando Veloso, cirurgião geral, CRM 31968;

XIII - membro: Gilberto Pedro Rodrigues, cirurgião e do aparelho digestivo, CRM 43743;

XIV - membro: Pedro Felipe de Souza Xavier, anestesiologista, CRM 55319;

XV - membro: Edvard Tadeu Mota Nobre, anestesiologista, CRM 13456;

XVI - membro: Margarida Batista de Sousa, anestesiologista, CRM 12334;

XVII - membro: Fabrício Drumond de Sousa Pires, anestesiologista, CRM 44629;

XVIII - membro: Lázaro de Carvalho Oliveira Neto, anestesiologista, CRM 43483;

XIX - membro: Marília Guimarães Heyden Barbosa, anestesiologista, CRM 12543;

XX - membro: Adriana Rodrigues Cunha Drumond, anestesiologista, CRM 24048;

XXI - membro: Erickson Miranda Dourado, anestesiologista, CRM 35878;

XXII - membro: Waldyr Nascimento Bessa Filho, anestesiologista, CRM 12500;

XXIII - membro: Torquato Gonçalves da Fonseca, anestesiologista, CRM 8770;

XXIV - membro: Larissa Lafetá Nascimento, anestesiologista, CRM 47767;

XXV - membro: Fernanda Lopes Morais Machado, anestesiologista, CRM 45686;

XXVI - membro: Fernando Santos da Silva, anestesiologista, CRM 36197;

XXVII - membro: Amanda Fulvia Ribeiro Rego, anestesiologista, CRM 57579;

XXVIII - membro: Maria Inez Bicalho Tanure, anestesiologista, CRM 5232.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 03 07 RJ 21

II - responsável técnico: Alexandre Siciliano Colafranceschi, cirurgião geral, CRM 52627259;

III - membro: Vinícius Assunção Pratas Sobral, cirurgião geral, CRM 52841285;

IV - membro: Bruno Miranda Marques, cirurgião geral, CRM 52743321;

V - membro: Marcello Gomide Campos de Faria, cirurgião cardíaco, CRM 52667188;

VI - membro: Diego Sarty Vianna, cirurgião geral, CRM 52855960;

VII - membro: Jacqueline Sampaio dos Santos Miranda, cardiologista, CRM 52631736;

VIII - membro: Vitor Agueda Salles, cardiologista, CRM 52694207;

IX - membro: Ana Luiza Ferreira Sales, cardiologista, CRM 52760056;

X - membro: Aline Reis Bereta, cardiologista pediátrica, CRM 52702560;

XI - membro: Yeti Caboudy Sztajnbok, cardiologista pediátrica, CRM 52457539;

XII - membro: Viviane Campos Barbosa de Sena, cardiologista pediátrica, CRM 52551968;

XIII - membro: Renato Toledo Maciel, anestesiologista, CRM 52760803;

XIV - membro: Marcio Jayme Mizrahy, anestesiologista, CRM 52552360;

XV - membro: Eduardo Souza Leal Botelho, anestesiologista, CRM 52656240;

XVI - membro: Carlos Galhardo Junior, anestesiologista, CRM 52588954.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 11 11 DF 02

II - responsável técnico: João Luiz Pacini Costa, oftalmologista, CRM 3862;

III - membro: Tarciso Schirmbeck, oftalmologista, CRM 12660.

I - Nº do SNT 1 11 12 DF 01

II - responsável técnico: João Luiz Pacini Costa, oftalmologista, CRM 3862;

III - membro: Tarciso Schirmbeck, oftalmologista, CRM 12660.

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 12 GO 05

II - responsável técnico: Rejane Carvalho Aires Batista, oftalmologista, CRM 10393;

III - membro: Pedro Paulo Caiado Canedo, oftalmologista, CRM 10273.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 11 04 PE 08

II - responsável técnico: Lúcio de Vieira Leite Maranhão, oftalmologista, CRM 15656;

III - membro: Ana Cecília de Souza Leão Escarião, oftalmologista, CRM 13901;

IV - membro: Jeanine Maria Guimarães Albuquerque de Souza Dantas, oftalmologista, CRM 17239;

V - membro: Mirella Maria Cabral Molnar Medicis de Albuquerque Maranhão, oftalmologista, CRM 18436;

VI - membro: Pedro Leonardo Soriano da Silva, oftalmologista, CRM 13714;

VII - membro: Leilane Alves Vieira da Silva, oftalmologista, CRM 18458;

VIII - membro: Edilana Sá Ribeiro Campelo, oftalmologista, CRM 17153;

IX - membro: Ronald Fonseca Cavalcanti, oftalmologista, CRM 5434;

X - membro: Raquel Silva Moreira de Siqueira, oftalmologista, CRM 20130;

XI - membro: Paulo Barbosa Luchsinger, oftalmologista, CRM 16147;

XII - membro: Aislan Saraiva Tavares, oftalmologista, CRM 6986;

XIII - membro: Bernardo Menelau Cavalcanti, oftalmologista, CRM 16348.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 31 10 PE 07

II - responsável técnico: Ruy de Lima Cavalcanti Neto, nefrologista, CRM 5973;

III - membro: Amaro Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 4340;

IV - membro: João Marcelo Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 12205;

V - membro: Bernardo David Sabat, cirurgião digestivo, CRM 4688;

VI - membro: Maria de Lordes Marques Lopes da Cruz, nefrologista, CRM 6823;

VII - membro: Samuel de Alencar Cavalcante, nefrologista, CRM 14286;

VIII - membro: Cristiano Souza Leão, cirurgião digestivo, CRM 11 2 4 0 ;

IX - membro: Seráfico Pereira Cabral Filho, urologista, CRM 2194;

X - membro: Seráfico Pereira Cabral Junior, urologista, CRM 10976;

XI - membro: Érico Higino de Carvalho, endocrinologista, CRM 12676;

XII - membro: Maria Celia Ferreira da Costa, anestesiologista, CRM 9384.

Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde