Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a autorização e a habilitação de estabelecimentos de saúde para realização de exames de histocompatibilidade.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos laboratórios de histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que define os laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que define em seu Anexo XVII o Regulamento Técnico dos laboratórios de histocompatibilidade e imunogenética - LHI;
Considerando a Portaria nº 844/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece a manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e que define em seu art. 4º que todos os laboratórios de imunologia e histocompatibilidade autorizados pela CGSNT/DAET/SAS/MS deverão realizar cadastramento junto à referida Coordenação-Geral; e
Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica renovada a autorização e habilitação dos estabelecimentos de saúde a seguir, para realização dos exames de histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria nº 1.314/GM/MS, de 30 de novembro de 2000.
CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular -
Tipo II
PARANÁ
RAZÃO SOCIAL Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná
CNPJ: 78.640.489/0003-15 CNES: 2781859
SÃO PAULO
RAZÃO SOCIAL Laboratório AFIP
CNPJ: 47.673.793/0001-73
CNES: 2089025
Art. 2º Ficam recadastrados os estabelecimentos de saúde abaixo relacionados, para realização do exame de histocompatibilidade relativo à identificação de doador voluntário de medula óssea - 05.01.01.005-0 - Identificação de doador não aparentado de célulastronco hematopoéticas 1ª fase (por doador tipado). CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.
PARANÁ
RAZÃO SOCIAL Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná
CNPJ: 78.640.489/0003-15
CNES: 2781859
SÃO PAULO
RAZÃO SOCIAL Laboratório AFIP
CNPJ: 47.673.793/0001-73
CNES: 2089025
Art. 3º As renovações de autorização e os recadastramentos concedidos por meio desta Portaria terão validade de dois anos, renovável por períodos iguais e sucessivos, em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.