Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Hospital de Caridade Frei Clemente, com sede em Soledade (RS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 35 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e
Considerando o Parecer Técnico nº 361/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044591/2010-38/MS que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes do Decreto nº 2.536 de 06 de abril de 1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Hospital de Caridade Frei Clemente, CNPJ nº 97.503.676/0001-30, com sede em Soledade (RS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 15 de junho de 2009 a 14 de junho de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.