Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 955, DE 10 DE AGOSTO DE 2016

Habilita estabelecimento de saúde em regime de Hospital-Dia em intercorrências pós-transplantes de órgãos/células tronco hematopoéticas.

O Secretário de Atenção Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001 que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de hospital-dia; Considerando a Portaria nº 768/SAS/MS, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 121 de 27 de junho de 2016, Seção 1, página 31, que autoriza o hospital abaixo para realização de transplante de medula óssea autogênico; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, resolve:

Art. 1º Fica habilitada para realização de atendimento em regime de Hospital-Dia de intercorrências pós-transplantes de órgãos/células tronco hematopoéticas, o estabelecimento de saúde a seguir identificado:

HOSPITAL DIA: 12.04

PARANÁ

I - denominação: Hospital Angelina Caron
II - CNPJ: 07.088.017/0001-91
III - CNES: 0013633
IV - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1.150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde