Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui Procedimentos relacionados ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais do SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando o processo constante de atualização dos procedimentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, em virtude da elaboração e revisão dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas pelo Ministério da Saúde; Considerando a Portaria nº 4/SCTIE/MS, de 14 de janeiro de 2016, que torna pública a decisão de excluir o medicamento molgramostrim 300 mcg injetável para o tratamento da anemia aplástica, mielodisplasia, neutropenias constitucionais, doença pelo HIV e transplante de medula ou pâncreas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 5/SCTIE/MS, de14 de janeiro de 2016, que torna pública a decisão de excluir o medicamento pancrelipase 4.500 UI, 12.000UI, 18.000UI, 20.000 UI em cápsulas para o tratamento da insuficiência pancreática exócrina e na fibrose cística com manifestações intestinais, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos no Grupo 06 - Medicamentos, Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na forma de organização 25 - Fatores de estimulação de colônias, o procedimento 06.04.25.002-9- MOLGRAMOSTIM 300 MCG INJETÁVEL (POR FRASCO) e na forma de organização 58- Preparações de enzimas os procedimentos 06.04.58.003-7 PANCRELIPASE 4500 UI (POR CÁPSULA), 06.04.58.004-5- PANCRELIPASE 12.000 UI (POR CÁPSULA), 06.04.58.005-3 PANCRELIPASE 18.000 UI (POR CÁPSULA), 06.04.58.006-1PANCRELIPASE 20.000 UI (POR CÁPSULA) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação SIA/SUS a partir da competência agosto de 2016.