Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 963, DE 11 DE AGOSTO DE 2016

Indefere a Adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), da Fundação Hospitalar Bom Pastor, com sede em Jacinto (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;

Considerando a Adesão ao PROSUS deferida, sob condição resolutiva, da Fundação Hospitalar Bom Pastor, CNPJ nº 18.859.264/0001-60; e

Considerando o Parecer Técnico nº 134/2016- CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.125275/2014-90/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014 e da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), da Fundação Hospitalar Bom Pastor, CNPJ nº 18.859.264/0001-60, com sede Jacinto (MG).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o § 3º do art. 30 da Lei n° 12.873/2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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