Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 966, DE 11 DE AGOSTO DE 2016

Redefine recurso do limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia - Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;

Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia,

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 10 de maio de 2016, que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia, e

Considerando o Ofício nº 77, de 12 de julho de 2016, da Secretaria de Estado de Saúde da Bahia, resolve:

Art. 1º Fica redefinido recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia, do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade e Ambulatorial, conforme discriminado no quadro a seguir:

UF IBGE Município/Estado Valor Mensal (R$)
BA 290070 Alagoinhas 316.016,60
BA 290320 Barreiras 213.362,02
BA 290460 Brumado 399.597,24
BA 290570 Camaçari 490.372,33
BA 291072 Eunápolis 493.576,15
BA 291080 Feira de Santana 1.690.869,20
BA 2 9 11 7 0 Guanambi 431.273,74
BA 291360 Ilhéus 4 11 . 7 7 3 , 9 6
BA 291480 Itabuna 547.655,50
BA 291750 Jacobina 254.291,61
BA 291800 Jequié 627.770,06
BA 291840 Juazeiro 581.679,39
BA 292400 Paulo Afonso 496.302,12
BA 292740 Salvador 3.066.451,16
BA 292870 Santo Antônio de Jesus 5 11 . 1 6 4 , 1 2
BA 293010 Senhor do Bonfim 491.258,34
BA 293050 Serrinha 459.795,82
BA 293330 Vitória da Conquista 1.043.270,76
Total Gestão Municipal 12.526.480,12
BA 290000 Gestão Estadual 2.241.977,59
Total Geral 14.768.457,71

Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Municipais e Fundo Estadual de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2016.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde